Comerciante de roupas e acessórios pode ser MEI?
Comerciante de artigos do vestuário e acessórios está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, com o CNAE 4781-4/00 (comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios).
DAS de R$ 82,05 por mês em 2026 e limite de R$ 81.000 por ano.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) ·
Atualizado em
Resumo
- CNAE
- 4781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
- DAS em 2026
- R$ 82,05/mêsR$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) + R$ 1,00 de ICMS
- Limite de faturamento
- R$ 81.000/anoR$ 6.750,00 por mês no ano da abertura
- Tipo de atividade
- ComércioRecolhe ICMS (estado)
- MEIs com este CNAE
- 901.6982º CNAE mais comum entre os MEIs do Brasil (Receita Federal, 03/10/2026)
O que o CNAE 4781-4/00 inclui
Pela classificação oficial do IBGE (CNAE 2.3), a subclasse 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios compreende:
- O comércio varejista de artigos do vestuário novos de qualquer material, tais como: vestidos, blusas, calças, roupas íntimas, uniformes escolares e similares
- O comércio varejista de acessórios e complementos do vestuário de qualquer material - gravatas, cintos, lenços, meias, sombrinha e guarda-chuvas, chapéus, luvas e similares
Atividades listadas pelo IBGE nesse CNAE
- Comércio varejista de acessórios do vestuário de couro de animais silvestres ou exóticos
- Comércio varejista de acessórios do vestuário
- Comércio varejista de artigos do vestuário de couro de animais silvestres ou exóticos
- Comércio varejista de artigos do vestuário
- Blusas e camisas para crianças, comércio varejista
- Comércio varejista de bonés
- Comércio varejista de boutique, butique
- Comércio varejista de camisaria
- Comércio varejista de capas de chuva
- Comércio varejista de chapelaria
- Comércio varejista de chapéu de chuva, chapéu de sol
- Comércio varejista de cintos de qualquer material
- Comércio varejista de complementos do vestuário
- Comércio varejista de confecção masculina, feminina, infantil
Ver as outras 20 atividades
- Comércio varejista de enxoval
- Comércio varejista de gravatas
- Comércio varejista de guarda-chuva
- Comércio varejista de laços e tiaras
- Comércio varejista de lingerie
- Comércio varejista de loja de roupas
- Comércio varejista de meias de qualquer tipo
- Comércio varejista de moda masculina, feminina, infantil
- Comércio varejista de peças do vestuário
- Comércio varejista de roupa feita
- Comércio varejista de roupa pronta
- Comércio varejista de roupas de couro
- Comércio varejista de roupas em geral
- Comércio varejista de roupas intimas
- Comércio varejista de roupas masculinas, femininas, infantis
- Comércio varejista de sombrinha
- Comércio varejista de uniformes escolares
- Comércio varejista de vestido de noiva
- Comércio varejista de vestuário, roupas para animais
- Comércio varejista de vestuário
Para o MEI, vale o nome da ocupação na lista do Anexo XI: Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente. Na abertura, você escolhe essa ocupação no Portal do Empreendedor e o CNAE vem junto.
O que fica de fora desse CNAE
Estas atividades parecem próximas, mas o IBGE classifica em outro código:
- O comércio atacadista de roupas para segurança pessoal (4642-7/02)
- O comércio varejista de roupas e artigos do vestuário usados (4785-7/99) — ocupações do MEI com esse CNAE: Comerciante de artigos usados
- O comércio varejista de calçados (4782-2/01) — ocupações do MEI com esse CNAE: Comerciante de calçados
- O comércio varejista de artigos de viagem: malas, bolsas, valises, etc. (4782-2/02) — ocupações do MEI com esse CNAE: Comerciante de artigos de viagem
- O comércio varejista de perucas (4789-0/99) — ocupações do MEI com esse CNAE: Comerciante de artigos de bebê, Comerciante de artigos eróticos, Comerciante de artigos funerários, Comerciante de carvão e lenha
- O comércio varejista de artigos esportivos (4763-6/02) — ocupações do MEI com esse CNAE: Comerciante de artigos esportivos
Quanto comerciante de roupas e acessórios paga de imposto como MEI
O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS (estado) e o ISS (prefeitura). Não há imposto sobre o faturamento: vendendo pouco ou muito, o valor é o mesmo.
| Parcela | Valor por mês |
|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) | R$ 81,05 |
| ICMS (comércio e indústria) | R$ 1,00 |
| ISS (serviços) | não se aplica |
| Total do DAS | R$ 82,05 |
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento. Atrasou? Veja como regularizar e quanto fica com multa e juros na página do DAS do MEI.
Regras para continuar MEI
- Faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750,00 por mês no ano da abertura). Veja a calculadora do limite.
- Ter no máximo 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria.
- Não ser sócio, titular nem administrador de outra empresa.
- Ter um só estabelecimento (sem filial).
- Exercer só ocupações da lista oficial (até 15 secundárias além da principal).
Se a empresa crescer além dessas regras, o caminho é a transformação em microempresa (ME), com o mesmo CNPJ.
Nota fiscal, inscrições e licenças
O MEI emite nota fiscal quando o cliente é empresa (tem CNPJ) e é dispensado quando vende para pessoa física. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.
- Inscrição estadual: quem vende mercadoria recolhe ICMS para o estado. A inscrição depende das regras de cada estado: em alguns é automática, em outros é feita na Secretaria da Fazenda.
- Alvará e licenças: atividades classificadas como de baixo risco dispensam alvará e licenças (Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I). A classificação de cada atividade segue as regras da sua cidade e do seu estado.
Como abrir o MEI como comerciante de roupas e acessórios
Confira as regras
Veja se você se encaixa nas regras acima e se todas as suas atividades estão na lista.
Tenha a conta gov.br prata ou ouro
A abertura é feita com a sua conta gov.br, no nível prata ou ouro.
Faça a inscrição no Portal do Empreendedor
Escolha a ocupação "Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente", informe o endereço e conclua. A inscrição é gratuita.
Guarde o CCMEI
O Certificado da Condição de MEI sai na hora, com o CNPJ. Depois, veja as inscrições e licenças da sua cidade.
O passo a passo completo, com o que fazer depois do CNPJ, está em como abrir MEI.
Dúvidas de quem é comerciante de roupas e acessórios MEI
Quanto comerciante de roupas e acessórios paga de DAS como MEI em 2026?
R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 1,00 de ICMS. O valor é fixo, não depende do quanto você faturou, e vence todo dia 20 do mês seguinte. Ele muda em janeiro, junto com o salário mínimo.
Comerciante de roupas e acessórios MEI precisa emitir nota fiscal?
Precisa quando o cliente é empresa (tem CNPJ). Para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado de emitir, mas pode emitir se quiser. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.
Qual o limite de faturamento do comerciante de roupas e acessórios MEI?
R$ 81.000 por ano. No ano da abertura, R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro. Toda receita conta, com ou sem nota.
Comerciante de roupas e acessórios MEI pode contratar funcionário?
Pode ter no máximo 1 empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de 13º e férias, e informa tudo no eSocial.
Posso ter outra atividade junto com comerciante de roupas e acessórios?
Pode. Além da ocupação principal, o MEI pode ter até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista oficial. Se juntar comércio e serviço, o DAS passa a ter ICMS e ISS (R$ 1,00 + R$ 5,00).
Quer abrir ou organizar seu MEI de comerciante de roupas e acessórios?
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Quem revisou este conteúdo
Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8
Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .
Fontes oficiais
- Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa)
- CNAE — IBGE/CONCLA
- Portal do Empreendedor (gov.br)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.