SRJ Digital MEI · documentos

Contrato do SRJ Digital MEI

São os textos que você aceita ao assinar pelo site: as Condições da Fase de Lançamento (versão 1.2) e o contrato (versão 1.5). A Política de Privacidade faz parte do contrato.

Condições da Fase de Lançamento versão 1.2

Estas condições complementam o Termo de Adesão e Contrato de Prestação de Serviços Contábeis Digitais — SRJ Digital MEI (o Contrato), usam as mesmas definições e valem durante a Fase de Lançamento. No que tratarem de forma diferente, prevalecem sobre o Contrato até o fim da Fase.

1. O QUE É A FASE DE LANÇAMENTO

1.1. É o período entre a contratação e a liberação, ao CONTRATANTE, de todas as funções previstas no item 3.1, avisada por e-mail.

1.2. A Plataforma é o portal srjdigitalmei.com.br, com a área do cliente (Minha assinatura), e o e-mail cadastrado. O endereço anterior, srjassessoria.com.br/mei, leva automaticamente ao portal. É por eles que são feitos o envio de guias e avisos, a informação das receitas do mês (item 6, a), as aprovações, os pedidos de mudança de plano e o cancelamento. Os serviços que dependem de pessoas são prestados pela equipe da CONTRATADA.

2. O QUE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

2.1. Desde o início dos serviços, conforme o Plano: (a) abertura do MEI guiada passo a passo, para quem ainda não tem; (b) DAS gerado todo mês, enviado por e-mail e disponível na área do cliente, com lembrete do vencimento; (c) emissão de notas fiscais de serviço pela área do cliente, em modo assistido ou, com o certificado digital do CONTRATANTE, direto pelo aplicativo, na quantidade do Plano; (d) acompanhamento do limite de faturamento, com alertas, a partir das receitas informadas pelo CONTRATANTE; (e) declaração anual (DASN-SIMEI); (f) primeiro relatório da situação fiscal, na entrada, em todos os Planos, e consulta da situação fiscal na frequência do Plano; (g) alterações cadastrais e Imposto de Renda do titular, nos Planos que os incluem; (h) atendimento pela equipe, em dias úteis, das 9h às 18h: pelo Chat online da área do cliente e por e-mail em todos os Planos, também por WhatsApp nos Planos Tranquilo e Crescer, com prioridade no Plano Crescer; (i) a área do cliente (Minha assinatura), com as ferramentas do Plano descritas na Tabela de Serviços, entre elas o Assistente Virtual (Planos Tranquilo e Crescer).

2.2. O pagamento é feito na contratação, pela página do meio de pagamento, por cartão de crédito, Pix ou boleto. No cartão, as cobranças seguintes são feitas automaticamente no mesmo cartão; no Pix e no boleto, a cobrança de cada período chega por e-mail.

2.3. Os serviços começam depois da confirmação do primeiro pagamento.

3. O QUE AINDA VAI CHEGAR

3.1. Fica disponível depois, sem custo adicional e conforme o Plano: o envio de guias e avisos também pelo WhatsApp (Planos Tranquilo e Crescer).

3.2. Até a liberação, as guias e os avisos chegam por e-mail e ficam na área do cliente.

3.3. As regras do Contrato que dependem do aplicativo já valem: o acesso à área do cliente (item 11.1), feito com o e-mail cadastrado e um código enviado na hora, sem senha; e o bloqueio do acesso por atraso (item 13.3), com os mesmos avisos do item 13.2 e as mesmas garantias do item 13.4.

4. PRAZO DE LIBERAÇÃO

4.1. A CONTRATADA prevê liberar o envio de guias e avisos pelo WhatsApp (item 3.1) até 31 de março de 2027.

4.2. Se esse envio não for liberado até essa data, o CONTRATANTE dos Planos Tranquilo e Crescer pode, nos 30 (trinta) dias seguintes, cancelar o Contrato sem multa; no pagamento anual, recebe de volta o valor proporcional aos meses que faltam, calculado pelo valor efetivamente pago, sem a regra do item 14.2 do Contrato.

5. PRIVACIDADE E CONFIRMAÇÕES

5.1. Os pedidos sobre dados pessoais previstos na Política de Privacidade são feitos pela área do cliente, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 2677-5747.

5.2. O e-mail é confirmado pelo link enviado depois da contratação, e o celular, no primeiro contato pelo WhatsApp (Contrato, item 21).

6. FIM DA FASE

6.1. A Fase termina na liberação do envio de guias e avisos pelo WhatsApp (item 3.1), avisada por e-mail. O Plano, o preço e as demais condições do Contrato continuam os mesmos.

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Termo de Adesão e Contrato de Prestação de Serviços Contábeis Digitais versão 1.5

1. PARTES

1.1. CONTRATADA: SRJ Assessoria e Estratégia Empresarial Ltda (SRJ Assessoria Contábil), CNPJ 29.290.885/0001-92, organização contábil registrada no CRC-SP sob o nº 2SP042229/O-4, com sede na Rua Dona Elisa Flaquer, 70, Sala 78, Edifício Azimut, Centro, Santo André/SP, CEP 09020-160, tendo como responsável técnico o contador Edinaldo Sabatini Ressude, CRC-SP 1SP329328/O-8.

1.2. CONTRATANTE: o Microempreendedor Individual (MEI) identificado no cadastro da Plataforma pelo CNPJ e pelo titular, que adere a este contrato por meio eletrônico. Quem ainda não tem MEI adere como pessoa física para abrir a empresa, e o contrato passa a valer para o CNPJ aberto a partir da inscrição (item 3.3).

1.3. O CONTRATANTE declara que contrata os serviços como empresário, ou para iniciar a sua atividade empresarial, com o fim de organizar e cumprir as obrigações dessa atividade, e que eles fazem parte da gestão do seu negócio.

2. DEFINIÇÕES

Neste contrato: (a) Plataforma é o site e o aplicativo SRJ Digital MEI; (b) Plano é o pacote de serviços escolhido pelo CONTRATANTE (Em Dia, Tranquilo ou Crescer), pago por mês ou por ano, descrito na Tabela de Planos e Serviços publicada na Plataforma; (c) Serviços Avulsos são os serviços fora do Plano, contratados à parte pela tabela vigente ou por proposta específica; (d) Autorização de Acesso é a autorização concedida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA na Receita Federal para acessar serviços digitais em seu nome; (e) Assistente Virtual é o atendimento automatizado com inteligência artificial, disponível nos Planos que o incluem; (f) Canal de Envio é o e-mail ou o WhatsApp escolhido pelo CONTRATANTE para receber guias e avisos; (g) Alteração Cadastral do MEI é a mudança de dados do cadastro do MEI feita enquanto a empresa é MEI, como endereço, atividades permitidas ao MEI, nome fantasia e contatos.

3. OBJETO

3.1. Prestação, por meio da Plataforma, dos serviços do Plano escolhido, que podem incluir: (a) geração e envio mensal do DAS do MEI; (b) acompanhamento do limite de faturamento, com alertas; (c) consulta da situação fiscal na frequência prevista no Plano; (d) apoio à emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e) em modo assistido; (e) preparação e transmissão da Declaração Anual do SIMEI (DASN-SIMEI), depois da conferência e da aprovação do CONTRATANTE; (f) obtenção dos documentos cadastrais disponíveis por meio eletrônico; (g) atendimento pela equipe da CONTRATADA e, quando o Plano incluir, pelo Assistente Virtual.

3.2. A Tabela de Planos e Serviços e a Política de Privacidade publicadas na Plataforma fazem parte deste contrato. Em caso de conflito, prevalece este contrato.

3.3. Para quem ainda não tem MEI, a Plataforma confere os requisitos informados pelo CONTRATANTE, prepara os dados e orienta, passo a passo, a inscrição no Portal do Empreendedor, que é gratuita (Lei Complementar 123/2006, art. 4º, §3º) e é feita pelo próprio CONTRATANTE, com a sua conta gov.br. As informações e as declarações prestadas na inscrição são de responsabilidade do CONTRATANTE. Se a inscrição como MEI não for possível por impedimento legal ao enquadramento, o CONTRATANTE pode cancelar o contrato e receber de volta as mensalidades pagas antes da abertura.

4. O QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO

4.1. Não fazem parte do Plano, salvo quando ele os incluir expressamente: (a) o pagamento de tributos, multas e juros, que são sempre do CONTRATANTE; (b) a regularização de períodos anteriores à contratação, inclusive declarações e guias em atraso; (c) o parcelamento de débitos; (d) a abertura de empresa que não seja MEI, a transformação em microempresa (ME), as alterações não incluídas no Plano e a baixa da empresa; (e) o Imposto de Renda da pessoa física do titular, original ou retificadora, exceto 1 (uma) declaração por ano no Plano Crescer; (f) a folha de pagamento, a rescisão e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregado; (g) a defesa ou o acompanhamento de fiscalizações, autos de infração e processos administrativos ou judiciais; (h) licenças, alvarás e obrigações perante outros órgãos; (i) consultoria jurídica.

4.2. Os Serviços Avulsos podem ser contratados pela Plataforma, pela tabela vigente ou por proposta específica, com aceite próprio.

4.3. A Alteração Cadastral do MEI incluída em alguns Planos vale somente enquanto a empresa for MEI e se limita às mudanças feitas no cadastro do MEI. Não inclui a transformação em microempresa (ME), o desenquadramento do SIMEI nem as alterações que exijam contrato social ou alteração contratual na Junta Comercial, que são Serviços Avulsos.

4.4. A consulta da situação fiscal tem custo junto ao Serpro e é feita somente na frequência prevista no Plano. Na entrada do CONTRATANTE, em qualquer Plano, a CONTRATADA faz o primeiro relatório da situação fiscal, sem custo adicional, e mostra na Plataforma as pendências encontradas ou a situação regular. Consultas adicionais são Serviços Avulsos, e a regularização de pendências é feita mediante orçamento (item 4.2).

5. NATUREZA DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços são de meio: a CONTRATADA se obriga a empregar a técnica e o cuidado profissionais adequados, mas não garante resultados que dependam de terceiros, como decisões, prazos e sistemas da Receita Federal, das prefeituras e de outros órgãos.

5.2. Os serviços são executados com base nas informações e nos documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e nos dados disponíveis nos sistemas públicos. Os registros e as declarações feitos a partir dessas informações produzem os mesmos efeitos que teriam se feitos pelo próprio CONTRATANTE, salvo má-fé da CONTRATADA (Código Civil, art. 1.177).

5.3. Os alertas de limite, as projeções, as simulações e as estimativas exibidos na Plataforma são informativos, calculados com os dados lançados e com as regras vigentes na data do cálculo, e não substituem a decisão do CONTRATANTE.

6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se obriga a: (a) informar na Plataforma todas as receitas de cada mês, com ou sem nota fiscal, até o dia 5 do mês seguinte; (b) prestar informações verdadeiras, completas e no prazo, respondendo por elas; (c) avisar a CONTRATADA, antes que ocorram, sobre fatos que possam alterar a sua condição de MEI, como contratar empregado, ter sócio, abrir filial, mudar de atividade ou de endereço; (d) conceder e manter ativa a Autorização de Acesso, com a abrangência necessária aos serviços; (e) pagar o DAS e os demais tributos até o vencimento; (f) conferir e aprovar a declaração anual e os demais documentos antes da transmissão; (g) conferir os dados das notas fiscais antes de emiti-las; (h) manter e-mail, celular e Canal de Envio atualizados e ler as comunicações recebidas; (i) encaminhar à CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis, qualquer notificação, intimação ou cobrança de órgão público que receber; (j) guardar os documentos fiscais originais pelos prazos legais; (k) manter em sigilo a sua senha e os códigos de verificação, comunicando imediatamente qualquer uso indevido; (l) usar a Plataforma apenas para fins lícitos e relacionados à sua atividade.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a: (a) executar os serviços do Plano com zelo e dentro dos prazos legais, desde que receba as informações e as autorizações necessárias em tempo hábil; (b) avisar o CONTRATANTE, pelo Canal de Envio e pela Plataforma, sobre guias, prazos, pendências e alertas; (c) usar a Autorização de Acesso somente para os serviços contratados; (d) manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE; (e) manter a Plataforma disponível, ressalvadas as manutenções, avisadas com antecedência sempre que possível, e as falhas de terceiros; (f) responder aos atendimentos nos prazos do Plano, em dias úteis, das 9h às 18h.

8. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO NA RECEITA FEDERAL

8.1. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA, pela Autorização de Acesso da Receita Federal (IN RFB nº 2.320/2026), acesso aos serviços digitais necessários a este contrato. A CONTRATADA aceita a autorização dentro do prazo exigido pela Receita.

8.2. Enquanto não houver autorização ativa, ou se ela for revogada, vencer ou não abranger o serviço necessário, os serviços que dependem dela ficam suspensos, sem responsabilidade da CONTRATADA pelas consequências.

8.3. O CONTRATANTE pode revogar a autorização a qualquer momento e deve comunicar a revogação à CONTRATADA.

9. NOTAS FISCAIS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS

9.1. No modo assistido, a nota fiscal é emitida e assinada pelo próprio CONTRATANTE no Emissor Nacional, com os dados preparados pela Plataforma. O CONTRATANTE responde pelo conteúdo da nota (cliente, serviço, valor e data) e pelas notas que emitir fora da Plataforma.

9.2. A declaração anual só é transmitida depois da aprovação do CONTRATANTE na Plataforma.

9.3. Os documentos que dependem de órgãos sem integração automática são obtidos pela equipe sob pedido, nos prazos possíveis junto a esses órgãos.

9.4. O certificado digital da empresa, quando o CONTRATANTE o guarda na Plataforma, é um só e serve a todos os usos que ele autorizar no Termo de Autorização de Guarda e Uso do Certificado Digital, como a emissão das notas fiscais e a assinatura das demonstrações contábeis geradas pela Plataforma, sempre a pedido do CONTRATANTE.

9.5. Para a empresa com atividade de comércio no CNPJ, a Plataforma consulta a inscrição estadual no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) das secretarias da fazenda e guarda o comprovante em Documentos da Empresa.

10. ATENDIMENTO, ASSISTENTE VIRTUAL E COMUNICAÇÕES

10.1. Nos Planos que o incluem, o Assistente Virtual usa inteligência artificial, sempre se identifica como tal e dá orientações gerais com base nos dados da Plataforma. As respostas podem conter imprecisões e não constituem parecer profissional; decisões relevantes devem ser confirmadas com a equipe da CONTRATADA, e nenhuma ação irreversível é feita sem a confirmação expressa do CONTRATANTE.

10.2. As conversas e as solicitações ficam registradas para fins de qualidade, segurança e prova.

10.3. Consideram-se recebidas as comunicações enviadas ao e-mail ou ao WhatsApp cadastrados ou disponibilizadas na Plataforma.

11. PLATAFORMA E SEGURANÇA

11.1. As ações feitas com o login e a senha do CONTRATANTE presumem-se feitas por ele.

11.2. A CONTRATADA adota medidas de segurança adequadas, mas não responde por indisponibilidade ou falhas de sistemas de terceiros (Receita Federal, Serpro, prefeituras, gov.br, meios de pagamento e provedores de internet, e-mail e mensagens), nem por caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393). Nesses casos, os serviços afetados são retomados assim que possível.

11.3. A Plataforma, a marca e o conteúdo pertencem à CONTRATADA. O CONTRATANTE recebe licença de uso pessoal, não exclusiva e intransferível, enquanto durar o contrato.

12. PREÇO, PAGAMENTO E MUDANÇA DE PLANO — CLÁUSULA EM DESTAQUE

12.1. O CONTRATANTE paga o Plano escolhido pelo valor informado na Plataforma no momento da contratação, conforme a tabela da sua atividade: a tabela de serviços ou a tabela de comércio, que vale para quem vende mercadoria (comércio, indústria ou alimentação, ainda que também preste serviço). A tabela é indicada pela atividade (ocupação ou CNAE) e conferida pela Plataforma, que mostra o valor antes da contratação. O pagamento é feito por Pix, cartão ou boleto, por meio de gateway de pagamento: (a) por mês, de forma recorrente; ou (b) de uma vez por 12 (doze) meses, com o desconto informado na Plataforma (pagamento anual). A CONTRATADA não armazena dados de cartão.

12.2. O valor pode ser reajustado uma vez a cada 12 (doze) meses pela variação do IPCA, ou do índice que o substituir, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Se não concordar, o CONTRATANTE pode cancelar sem multa.

12.3. Mudança de Plano: (a) para um Plano superior, a qualquer momento, com efeito imediato; a diferença proporcional aos dias que faltam no período é cobrada na mensalidade seguinte ou, no pagamento anual, no ato da mudança; (b) para um Plano inferior, somente depois de 3 (três) meses completos no Plano atual, contados da contratação ou da última mudança para um Plano superior, com efeito a partir do período seguinte; no pagamento anual, a redução vale na renovação; (c) o prazo da alínea (b) vale para o CNPJ do CONTRATANTE e, antes da abertura do MEI, para o CPF do titular: se o contrato for cancelado e houver nova contratação antes de completado esse prazo, ela só pode ser feita em Plano igual ou superior ao anterior, até a data em que a redução estaria liberada.

12.4. Preço de lançamento: quando a Plataforma informar, ao lado do preço regular do Plano, um preço promocional de lançamento, esse preço vale por 12 (doze) meses contados da contratação. Depois, a mensalidade passa ao preço regular vigente do Plano, com aviso de 30 (trinta) dias; se não concordar, o CONTRATANTE pode cancelar sem multa.

12.5. Mudança de tabela: se o CONTRATANTE passar a vender mercadoria, a assinatura passa para a tabela de comércio do mesmo Plano, pelas regras da mudança para um Plano superior (item 12.3, "a"). A volta para a tabela de serviços é feita pela CONTRATADA, a pedido do CONTRATANTE, quando a atividade deixar de incluir a venda de mercadoria.

13. ATRASO NO PAGAMENTO — CLÁUSULA EM DESTAQUE

13.1. O valor pago em atraso tem multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.

13.2. A CONTRATADA avisa o CONTRATANTE sobre o atraso pelo Canal de Envio e pela Plataforma, pelo menos no 1º, no 10º e no 25º dia de atraso.

13.3. Com mais de 30 (trinta) dias de atraso, o acesso à Plataforma e os serviços ficam bloqueados até a regularização (Código Civil, art. 476), e o CONTRATANTE, ao entrar, é direcionado à página de pagamento da pendência. Durante o bloqueio, a CONTRATADA não gera nem envia guias, não faz consultas nem alertas e não responde pelas consequências da falta desses serviços.

13.4. O bloqueio não impede o CONTRATANTE de pedir cópia dos seus dados pessoais e documentos pelos canais indicados na Política de Privacidade (Lei 13.709/2018, art. 18) nem de cumprir, por conta própria, as suas obrigações nos portais do governo, como emitir e pagar o DAS pelo Portal do Empreendedor.

13.5. Com mais de 60 (sessenta) dias de atraso, a CONTRATADA pode encerrar o contrato mediante aviso, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

13.6. O acesso e os serviços voltam automaticamente depois da confirmação do pagamento.

14. VIGÊNCIA, CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E DESENQUADRAMENTO

14.1. Prazo indeterminado, renovado mês a mês, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

14.2. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento pela Plataforma. No pagamento mensal, os serviços seguem até o fim do mês já pago, sem devolução proporcional, salvo o previsto no item 14.3. No pagamento anual, a CONTRATADA devolve, em até 10 (dez) dias, o valor pago menos os meses já iniciados, calculados pela mensalidade sem o desconto anual; se o resultado for zero ou negativo, nada é devolvido nem cobrado. Essa devolução não se aplica ao encerramento por desenquadramento do MEI (item 14.5).

14.3. Nos 7 (sete) dias seguintes à contratação, o CONTRATANTE pode desistir e receber de volta o valor pago (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).

14.4. A CONTRATADA pode encerrar o contrato com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência, ou de imediato em caso de descumprimento grave pelo CONTRATANTE, informação falsa, uso ilícito da Plataforma ou conduta que impeça a prestação dos serviços com ética e segurança.

14.5. DESENQUADRAMENTO DO MEI — CLÁUSULA EM DESTAQUE. Os serviços deste contrato existem apenas para o Microempreendedor Individual (MEI). Se a empresa deixar de ser MEI, seja por ato da Receita Federal (exclusão ou desenquadramento de ofício do SIMEI), seja por pedido ou escolha do CONTRATANTE (desenquadramento, transformação em microempresa ou mudança que impeça a permanência no SIMEI), este contrato se encerra na data em que o desenquadramento produzir efeitos, inclusive quando a transformação em microempresa for feita pela própria CONTRATADA. A partir dessa data, a contabilidade da empresa deixa de ser atendida pela Plataforma SRJ Digital MEI e passa a depender de contratação própria de serviços contábeis com a SRJ Assessoria Contábil, fora da Plataforma e mediante proposta, ou com outro profissional, à escolha do CONTRATANTE. Por se tratar de fato externo à CONTRATADA ou de escolha do CONTRATANTE, não há devolução total nem parcial dos valores já pagos, inclusive no pagamento anual cujo período ainda não tenha terminado. Aplicam-se ao encerramento as regras do item 15.

15. ENCERRAMENTO DO CONTRATO

15.1. No encerramento, a CONTRATADA: (a) registra na Plataforma o comprovante de encerramento, com a data a partir da qual deixa de responder pelos serviços; (b) mantém os documentos e os dados do CONTRATANTE disponíveis para download por 90 (noventa) dias; (c) fornece as informações necessárias à continuidade dos serviços por outro profissional, nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade.

15.2. O CONTRATANTE deve revogar a Autorização de Acesso concedida à CONTRATADA.

15.3. A CONTRATADA responde apenas pelos serviços cujo prazo de execução seja anterior à data de encerramento.

16. RESPONSABILIDADE — CLÁUSULA EM DESTAQUE

16.1. A CONTRATADA responde pelos danos que causar por falha na execução dos serviços contratados, nos termos da lei e deste contrato.

16.2. Não há responsabilidade da CONTRATADA quando o dano decorrer de culpa exclusiva do CONTRATANTE ou de terceiros, ou de caso fortuito ou força maior (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, §3º, II; Código Civil, art. 393), como nos casos de: (a) informações omitidas, incorretas ou enviadas fora do prazo; (b) falta ou atraso no pagamento de tributos; (c) aprovações, conferências ou autorizações não feitas pelo CONTRATANTE; (d) decisões tomadas contra a orientação registrada da CONTRATADA; (e) falhas de sistemas de terceiros, como Receita Federal, Serpro, prefeituras, gov.br e meios de pagamento; (f) suspensão ou bloqueio por falta de pagamento ou de Autorização de Acesso.

16.3. Os tributos são sempre devidos pelo CONTRATANTE e não constituem dano a ser indenizado.

16.4. Havendo culpa concorrente do CONTRATANTE, a indenização é reduzida na proporção da sua participação (Código Civil, art. 945).

16.5. O CONTRATANTE deve adotar as medidas razoáveis ao seu alcance para evitar ou reduzir prejuízos, como pagar a guia recalculada assim que avisado, e comunicar à CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis, qualquer falha que perceber.

16.6. Se a CONTRATADA der causa a multa ou encargo por falha comprovada na execução dos serviços dentro dos prazos, ela arca com esse valor.

16.7. Fora da hipótese do item 16.6, e salvo dolo, culpa grave ou situação em que a lei não admita limitação, a indenização fica limitada ao valor total pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato. As partes reconhecem que essa limitação é justificada (Código de Defesa do Consumidor, art. 51, I) porque o serviço é padronizado, digital, de valor mensal reduzido e executado com base nas informações fornecidas pelo próprio CONTRATANTE.

16.8. Salvo dolo ou culpa grave, a CONTRATADA não responde por lucros cessantes nem por danos indiretos.

16.9. O CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA e terceiros pelas informações falsas ou incompletas que prestar.

17. SIGILO PROFISSIONAL

A CONTRATADA guarda sigilo sobre as informações do CONTRATANTE, nos termos do Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), ressalvadas as informações exigidas por lei ou por autoridade competente e as necessárias à defesa dos seus direitos.

18. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

18.1. A CONTRATADA trata os dados pessoais do CONTRATANTE e do titular para executar este contrato, cumprir obrigações legais e regulatórias e exercer direitos em processos (Lei 13.709/2018, art. 7º, II, V e VI), conforme a Política de Privacidade.

18.2. Para operar a Plataforma, a CONTRATADA usa fornecedores que tratam dados em seu nome, como hospedagem em nuvem, integração com a Receita Federal (Serpro), meios de pagamento, envio de e-mails e mensagens e inteligência artificial. Quando esses fornecedores tratam dados fora do Brasil, a transferência segue o art. 33 da LGPD e as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024). A lista de fornecedores e países consta da Política de Privacidade, e a cópia das cláusulas é fornecida a pedido.

18.3. Os dados são guardados durante o contrato e, depois, pelos prazos legais, inclusive os fiscais e os de guarda de registros de acesso (Lei 12.965/2014), e são eliminados ou anonimizados ao fim desses prazos.

18.4. O titular pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD pelos canais indicados na Política de Privacidade. A CONTRATADA comunica ao titular e à ANPD os incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante (art. 48).

18.5. O CONTRATANTE declara que os dados de terceiros que inserir na Plataforma, como os dos clientes das notas fiscais, foram obtidos de forma lícita.

19. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E ANTICORRUPÇÃO

19.1. A CONTRATADA cumpre as obrigações da Lei 9.613/1998 e da Resolução CFC nº 1.530/2017, inclusive de cadastro, registro e comunicação de operações ao COAF, sem que isso configure quebra de sigilo ou gere responsabilidade perante o CONTRATANTE.

19.2. As partes se comprometem a cumprir a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

20. ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO

20.1. A CONTRATADA pode atualizar este contrato, a Tabela de Planos e Serviços e a Política de Privacidade para atender a mudanças legais, regulatórias ou da Plataforma, avisando o CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. Se não concordar, o CONTRATANTE pode cancelar sem multa antes da entrada em vigor.

20.2. As mudanças que reduzam direitos do CONTRATANTE ou aumentem as suas obrigações dependem de novo aceite.

21. ACEITE ELETRÔNICO E PROVA

O CONTRATANTE declara que leu e aceita este contrato por meio eletrônico, que as partes reconhecem como válido e eficaz (Lei 14.063/2020; MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). Ficam registrados a versão e o código de integridade (SHA-256) deste texto, a data, a hora, o IP, o navegador, o e-mail e o celular confirmados e os dados de quem assina (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), com um código de verificação, que servem de prova da contratação. O CPF, a data de nascimento e o nome de quem assina são conferidos na Receita Federal, por meio do Serpro; o nome da mãe é declarado por quem assina. Os registros da Plataforma, como acessos, avisos, orientações, mensagens e aprovações, também valem como prova entre as partes. As cláusulas que limitam direitos do CONTRATANTE (itens 12, 13, 14.5 e 16) estão em destaque e foram aceitas de forma específica, em caixa de confirmação separada (Código de Defesa do Consumidor, art. 54, §4º).

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A tolerância com qualquer descumprimento não significa renúncia a direitos.

22.2. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam válidas.

22.3. O CONTRATANTE não pode ceder este contrato. A CONTRATADA pode cedê-lo a empresa sucessora ou do mesmo grupo, mantidas as condições e com aviso ao CONTRATANTE.

22.4. Este contrato atende à Resolução CFC nº 1.590/2020 e registra os limites e a extensão da responsabilidade técnica da CONTRATADA.

22.5. Antes de qualquer medida judicial, as partes buscam resolver as divergências pelos canais de atendimento da Plataforma.

23. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Santo André/SP, ressalvado o direito do CONTRATANTE de propor ação no foro do seu domicílio quando a lei assim permitir.

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Cada assinatura guarda a versão e o código de integridade do texto aceito. As versões anteriores ficam guardadas e podem ser pedidas pelo e-mail [email protected] ou pelo Chat online da área do cliente.

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