Atividade permitida ao MEI · Indústria

Confeiteiro(a) pode ser MEI?

Sim

Confeiteiro(a) está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, com o CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.).

DAS de R$ 82,05 por mês em 2026 e limite de R$ 81.000 por ano.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Atualizado em

Resumo

CNAE
1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
DAS em 2026
R$ 82,05/mêsR$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) + R$ 1,00 de ICMS
Limite de faturamento
R$ 81.000/anoR$ 6.750,00 por mês no ano da abertura
Tipo de atividade
IndústriaRecolhe ICMS (estado)
MEIs com este CNAE
199.56927º CNAE mais comum entre os MEIs do Brasil (Receita Federal, 03/10/2026)

O que o CNAE 1091-1/02 inclui

Pela classificação oficial do IBGE (CNAE 2.3), a subclasse 1091-1/02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. compreende:

  • A fabricação de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria com venda predominante de produtos fabricados no próprio estabelecimento (padarias tradicionais)

Atividades listadas pelo IBGE nesse CNAE

  • Fabricação de baguetes (paes), produzidos em padarias ou confeitarias
  • Fabricação de bisnagas (paes), produzidos em padarias ou confeitarias
  • Fabricação de bolos, tortas e doces, produzidos em padarias ou confeitarias
  • Padaria com predominância de produção própria
  • Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
  • Fabricação de panetones e similares (de panificadoras)
  • Panificação com predominância de produção própria
  • Produtos de confeitaria com predominância de produção própria
  • Fabricação de produtos de padaria (exceto biscoitos)
  • Fabricação de pães de especiarias (pão de gengibre,etc.) de padaria e confeitaria com predominância de fabricação própria
  • Fabricação de torradas (panificadoras), produzidos em padarias ou confeitarias

Para o MEI, vale o nome da ocupação na lista do Anexo XI: Confeiteiro(a) independente. Na abertura, você escolhe essa ocupação no Portal do Empreendedor e o CNAE vem junto.

O que fica de fora desse CNAE

Estas atividades parecem próximas, mas o IBGE classifica em outro código:

  • A fabricação de produtos de panificação industrial (1091-1/01) — ocupações do MEI com esse CNAE: Fabricante de pão de queijo congelado, Padeiro(a)
  • A fabricação de biscoitos e bolachas (1092-9/00) — ocupações do MEI com esse CNAE: Bolacheiro(a)/biscoiteiro(a)
  • A fabricação de massas alimentícias (1094-5/00) — ocupações do MEI com esse CNAE: Fabricante de massas alimentícias
  • A fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1062-7/00)
  • As padarias e confeitarias com predominância de revenda (4721-1/02) — ocupações do MEI com esse CNAE: Comerciante de produtos de panificação
  • As lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (grupo 56.1)

Quanto confeiteiro(a) paga de imposto como MEI

O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS (estado) e o ISS (prefeitura). Não há imposto sobre o faturamento: vendendo pouco ou muito, o valor é o mesmo.

DAS de confeiteiro(a) em 2026
ParcelaValor por mês
INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621)R$ 81,05
ICMS (comércio e indústria)R$ 1,00
ISS (serviços)não se aplica
Total do DASR$ 82,05

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento. Atrasou? Veja como regularizar e quanto fica com multa e juros na página do DAS do MEI.

Regras para continuar MEI

  • Faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750,00 por mês no ano da abertura). Veja a calculadora do limite.
  • Ter no máximo 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Não ser sócio, titular nem administrador de outra empresa.
  • Ter um só estabelecimento (sem filial).
  • Exercer só ocupações da lista oficial (até 15 secundárias além da principal).

Se a empresa crescer além dessas regras, o caminho é a transformação em microempresa (ME), com o mesmo CNPJ.

Nota fiscal, inscrições e licenças

O MEI emite nota fiscal quando o cliente é empresa (tem CNPJ) e é dispensado quando vende para pessoa física. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.

  • Inscrição estadual: quem vende mercadoria recolhe ICMS para o estado. A inscrição depende das regras de cada estado: em alguns é automática, em outros é feita na Secretaria da Fazenda.
  • Alvará e licenças: atividades classificadas como de baixo risco dispensam alvará e licenças (Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I). A classificação de cada atividade segue as regras da sua cidade e do seu estado.

Como abrir o MEI como confeiteiro(a)

  1. Confira as regras

    Veja se você se encaixa nas regras acima e se todas as suas atividades estão na lista.

  2. Tenha a conta gov.br prata ou ouro

    A abertura é feita com a sua conta gov.br, no nível prata ou ouro.

  3. Faça a inscrição no Portal do Empreendedor

    Escolha a ocupação "Confeiteiro(a) independente", informe o endereço e conclua. A inscrição é gratuita.

  4. Guarde o CCMEI

    O Certificado da Condição de MEI sai na hora, com o CNPJ. Depois, veja as inscrições e licenças da sua cidade.

O passo a passo completo, com o que fazer depois do CNPJ, está em como abrir MEI.

Tire suas dúvidas

Dúvidas de quem é confeiteiro(a) MEI

Quanto confeiteiro(a) paga de DAS como MEI em 2026?

R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 1,00 de ICMS. O valor é fixo, não depende do quanto você faturou, e vence todo dia 20 do mês seguinte. Ele muda em janeiro, junto com o salário mínimo.

Confeiteiro(a) MEI precisa emitir nota fiscal?

Precisa quando o cliente é empresa (tem CNPJ). Para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado de emitir, mas pode emitir se quiser. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.

Qual o limite de faturamento do confeiteiro(a) MEI?

R$ 81.000 por ano. No ano da abertura, R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro. Toda receita conta, com ou sem nota.

Confeiteiro(a) MEI pode contratar funcionário?

Pode ter no máximo 1 empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de 13º e férias, e informa tudo no eSocial.

Posso ter outra atividade junto com confeiteiro(a)?

Pode. Além da ocupação principal, o MEI pode ter até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista oficial. Se juntar comércio e serviço, o DAS passa a ter ICMS e ISS (R$ 1,00 + R$ 5,00).

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Edinaldo Sabatini Ressude, contador responsável pela SRJ Assessoria

Quem revisou este conteúdo

Edinaldo Sabatini Ressude

Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8

Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .

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