Comerciante de pet shop pode ser MEI?
Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) (não inclui a venda de medicamentos) está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, com o CNAE 4789-0/04 (comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação).
DAS de R$ 82,05 por mês em 2026 e limite de R$ 81.000 por ano.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) ·
Atualizado em
Resumo
- CNAE
- 4789-0/04Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
- DAS em 2026
- R$ 82,05/mêsR$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) + R$ 1,00 de ICMS
- Limite de faturamento
- R$ 81.000/anoR$ 6.750,00 por mês no ano da abertura
- Tipo de atividade
- ComércioRecolhe ICMS (estado)
- MEIs com este CNAE
- 78.67551º CNAE mais comum entre os MEIs do Brasil (Receita Federal, 03/10/2026)
O que o CNAE 4789-0/04 inclui
Pela classificação oficial do IBGE (CNAE 2.3), a subclasse 4789-0/04 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação compreende:
- O comércio varejista de animais de estimação vivos para criação doméstica - cães, gatos, pássaros, peixes ornamentais, etc.
- O comércio varejista de artigos e acessórios para animais domésticos tais como: mordaças, focinheiras, coleiras, guias, artigos de montaria/selaria, casas e camas para cães e gatos, comedouros, bebedouros e outros produtos para pequenos animais
- O comércio varejista de aquários e artigos para aquários, gaiolas, viveiros e acessórios
- O comércio varejista de ração e outros produtos alimentícios para animais de estimação
Atividades listadas pelo IBGE nesse CNAE
- Comércio varejista de animais vivos para criação domestica
- Comércio varejista de aquários
- Comércio varejista de artefatos de couro (exceto para uso doméstico)
- Comércio varejista de artefatos de selaria para pequenos animais
- Comércio varejista de artigos de couro para pequenos animais
- Comércio varejista de artigos de montaria
- Comércio varejista de artigos para aquários
- Comércio varejista de artigos veterinários
- Comércio varejista de brinquedos e artigos relacionados para animais
- Comércio varejista de cachorros, gatos para criação domestica
- Comércio varejista de cão, cachorro
- Comércio varejista de gaiolas, viveiros
- Comércio varejista de gato
- Comércio varejista de mordaças, focinheiras, coleiras para animais
Ver as outras 8 atividades
- Comércio varejista de passarinhos para criação domestica
- Comércio varejista de peixes ornamentais
- Comércio varejista de produtos de pet-shop
- Comércio varejista de produtos veterinários (exceto medicamentos)
- Comércio varejista de pássaros para criação domestica
- Comércio varejista de rações para animais domésticos
- Comércio varejista de selas, arreios para animais
- Comércio varejista de acessórios para animais domésticos
Para o MEI, vale o nome da ocupação na lista do Anexo XI: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos). Na abertura, você escolhe essa ocupação no Portal do Empreendedor e o CNAE vem junto.
O que fica de fora desse CNAE
Estas atividades parecem próximas, mas o IBGE classifica em outro código:
- O comércio varejista de medicamentos veterinários (4771-7/04)
Quanto comerciante de pet shop paga de imposto como MEI
O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS (estado) e o ISS (prefeitura). Não há imposto sobre o faturamento: vendendo pouco ou muito, o valor é o mesmo.
| Parcela | Valor por mês |
|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) | R$ 81,05 |
| ICMS (comércio e indústria) | R$ 1,00 |
| ISS (serviços) | não se aplica |
| Total do DAS | R$ 82,05 |
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento. Atrasou? Veja como regularizar e quanto fica com multa e juros na página do DAS do MEI.
Regras para continuar MEI
- Faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750,00 por mês no ano da abertura). Veja a calculadora do limite.
- Ter no máximo 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria.
- Não ser sócio, titular nem administrador de outra empresa.
- Ter um só estabelecimento (sem filial).
- Exercer só ocupações da lista oficial (até 15 secundárias além da principal).
Se a empresa crescer além dessas regras, o caminho é a transformação em microempresa (ME), com o mesmo CNPJ.
Nota fiscal, inscrições e licenças
O MEI emite nota fiscal quando o cliente é empresa (tem CNPJ) e é dispensado quando vende para pessoa física. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.
- Inscrição estadual: quem vende mercadoria recolhe ICMS para o estado. A inscrição depende das regras de cada estado: em alguns é automática, em outros é feita na Secretaria da Fazenda.
- Alvará e licenças: atividades classificadas como de baixo risco dispensam alvará e licenças (Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I). A classificação de cada atividade segue as regras da sua cidade e do seu estado.
Como abrir o MEI como comerciante de pet shop
Confira as regras
Veja se você se encaixa nas regras acima e se todas as suas atividades estão na lista.
Tenha a conta gov.br prata ou ouro
A abertura é feita com a sua conta gov.br, no nível prata ou ouro.
Faça a inscrição no Portal do Empreendedor
Escolha a ocupação "Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)", informe o endereço e conclua. A inscrição é gratuita.
Guarde o CCMEI
O Certificado da Condição de MEI sai na hora, com o CNPJ. Depois, veja as inscrições e licenças da sua cidade.
O passo a passo completo, com o que fazer depois do CNPJ, está em como abrir MEI.
Ocupações parecidas que também podem ser MEI
- Comerciante de inseticidas e raticidasCNAE 4789-0/05 · DAS R$ 82,05
- Comerciante de produtos para piscinasCNAE 4789-0/05 · DAS R$ 82,05
- Comerciante de artigos de bebêCNAE 4789-0/99 · DAS R$ 82,05
- Comerciante de artigos eróticosCNAE 4789-0/99 · DAS R$ 82,05
- Comerciante de artigos fotográficos e para filmagemCNAE 4789-0/08 · DAS R$ 82,05
- Comerciante de artigos funeráriosCNAE 4789-0/99 · DAS R$ 82,05
- Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatosCNAE 4789-0/01 · DAS R$ 82,05
- Comerciante de carvão e lenhaCNAE 4789-0/99 · DAS R$ 82,05
Dúvidas de quem é comerciante de pet shop MEI
Quanto comerciante de pet shop paga de DAS como MEI em 2026?
R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 1,00 de ICMS. O valor é fixo, não depende do quanto você faturou, e vence todo dia 20 do mês seguinte. Ele muda em janeiro, junto com o salário mínimo.
Comerciante de pet shop MEI precisa emitir nota fiscal?
Precisa quando o cliente é empresa (tem CNPJ). Para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado de emitir, mas pode emitir se quiser. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.
Qual o limite de faturamento do comerciante de pet shop MEI?
R$ 81.000 por ano. No ano da abertura, R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro. Toda receita conta, com ou sem nota.
Comerciante de pet shop MEI pode contratar funcionário?
Pode ter no máximo 1 empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de 13º e férias, e informa tudo no eSocial.
Posso ter outra atividade junto com comerciante de pet shop?
Pode. Além da ocupação principal, o MEI pode ter até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista oficial. Se juntar comércio e serviço, o DAS passa a ter ICMS e ISS (R$ 1,00 + R$ 5,00).
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Quem revisou este conteúdo
Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8
Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .
Fontes oficiais
- Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa)
- CNAE — IBGE/CONCLA
- Portal do Empreendedor (gov.br)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.