Fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não pode ser MEI?
Fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, com o CNAE 2512-8/00 (fabricação de esquadrias de metal).
DAS de R$ 87,05 por mês em 2026 e limite de R$ 81.000 por ano.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) ·
Atualizado em
Resumo
- CNAE
- 2512-8/00Fabricação de esquadrias de metal
- DAS em 2026
- R$ 87,05/mêsR$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS
- Limite de faturamento
- R$ 81.000/anoR$ 6.750,00 por mês no ano da abertura
- Tipo de atividade
- Indústria e serviçoRecolhe ISS e ICMS
- MEIs com este CNAE
- 17.984134º CNAE mais comum entre os MEIs do Brasil (Receita Federal, 03/10/2026)
O que o CNAE 2512-8/00 inclui
Pela classificação oficial do IBGE (CNAE 2.3), a subclasse 2512-8/00 – Fabricação de esquadrias de metal compreende:
- A fabricação de esquadrias de metal (portões, marcos e batentes, grades, portas metálicas onduladas, portas corta-fogo, etc.)
- Ainda - a instalação de esquadrias metálicas quando realizada pela unidade fabricante
Atividades listadas pelo IBGE nesse CNAE
- Fabricação de balaustradas e balcões, portões e portas corrediços de ferro e aço
- Fabricação de basculantes metálicas
- Fabricação de box para banheiro com estrutura de alumínio
- Fabricação de esquadrias de alumínio
- Fabricação de esquadrias de ferro e aço
- Fabricação de esquadrias de metais não-ferrosos
- Esquadrias metálicas (marcos, batentes e semelhantes), fabricação de
- Montagem de, quando realizada pela unidade fabricante de esquadrias metálicas
- Fabricação de fechamento de área
- Fabricação de grades metálicas
- Fabricação de janela de correr com grade
- Fabricação de janelas de alumínio
- Fabricação de janelas metálicas
- Serviços de manutenção, reforma de portões e esquadrias de metal
Ver as outras 11 atividades
- Montagem de esquadrias metálicas (quando executada pela unidade fabricante), serviço de
- Fabricação de portas de alumínio
- Fabricação de portas de aço onduladas ou frisadas
- Fabricação de portas e divisões sanfonadas, revestidas de qualquer material
- Portas metálicas contra incêndio (corta-fogo), fabricação de
- Fabricação de portas metálicas
- Fabricação de portas pantográficas
- Fabricação de portões metálicos
- Fabricação de produtos de serralheria artística
- Serralheria para esquadrias
- Fabricação de venezianas de metal
Para o MEI, vale o nome da ocupação na lista do Anexo XI: Fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não, independente. Na abertura, você escolhe essa ocupação no Portal do Empreendedor e o CNAE vem junto.
O que fica de fora desse CNAE
Estas atividades parecem próximas, mas o IBGE classifica em outro código:
- A instalação de esquadrias metálicas quando realizada por unidades especializadas (4330-4/02) — ocupações do MEI com esse CNAE: Carpinteiro(a) instalador(a)
Quanto fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não paga de imposto como MEI
O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS (estado) e o ISS (prefeitura). Não há imposto sobre o faturamento: vendendo pouco ou muito, o valor é o mesmo.
| Parcela | Valor por mês |
|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) | R$ 81,05 |
| ICMS (comércio e indústria) | R$ 1,00 |
| ISS (serviços) | R$ 5,00 |
| Total do DAS | R$ 87,05 |
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento. Atrasou? Veja como regularizar e quanto fica com multa e juros na página do DAS do MEI.
Regras para continuar MEI
- Faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750,00 por mês no ano da abertura). Veja a calculadora do limite.
- Ter no máximo 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria.
- Não ser sócio, titular nem administrador de outra empresa.
- Ter um só estabelecimento (sem filial).
- Exercer só ocupações da lista oficial (até 15 secundárias além da principal).
Se a empresa crescer além dessas regras, o caminho é a transformação em microempresa (ME), com o mesmo CNPJ.
Nota fiscal, inscrições e licenças
O MEI emite nota fiscal quando o cliente é empresa (tem CNPJ) e é dispensado quando vende para pessoa física. Nos serviços, a nota é a NFS-e do Emissor Nacional; nas vendas de mercadoria, a NF-e, conforme as regras do seu estado.
- Inscrição municipal: quem presta serviço recolhe ISS para a prefeitura. Em algumas cidades a inscrição sai sozinha com o CNPJ; em outras, é preciso se cadastrar no site da prefeitura.
- Inscrição estadual: quem vende mercadoria recolhe ICMS para o estado. A inscrição depende das regras de cada estado: em alguns é automática, em outros é feita na Secretaria da Fazenda.
- Alvará e licenças: atividades classificadas como de baixo risco dispensam alvará e licenças (Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I). A classificação de cada atividade segue as regras da sua cidade e do seu estado.
Como abrir o MEI como fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não
Confira as regras
Veja se você se encaixa nas regras acima e se todas as suas atividades estão na lista.
Tenha a conta gov.br prata ou ouro
A abertura é feita com a sua conta gov.br, no nível prata ou ouro.
Faça a inscrição no Portal do Empreendedor
Escolha a ocupação "Fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não, independente", informe o endereço e conclua. A inscrição é gratuita.
Guarde o CCMEI
O Certificado da Condição de MEI sai na hora, com o CNPJ. Depois, veja as inscrições e licenças da sua cidade.
O passo a passo completo, com o que fazer depois do CNPJ, está em como abrir MEI.
Ocupações parecidas que também podem ser MEI
- Carpinteiro(a) instalador(a)CNAE 4330-4/02 · DAS R$ 86,05
- Armador(a) de ferragens na construção civilCNAE 2599-3/01 · DAS R$ 86,05
- Artesão(ã) em metaisCNAE 2599-3/99 · DAS R$ 82,05
- Fabricante de artefatos de funilariaCNAE 2532-2/01 · DAS R$ 82,05
- Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou nãoCNAE 2532-2/01 · DAS R$ 87,05
- Fabricante de artigos de cutelariaCNAE 2541-1/00 · DAS R$ 82,05
- Ferramenteiro(a)CNAE 2543-8/00 · DAS R$ 82,05
- Ferreiro/forjadorCNAE 2543-8/00 · DAS R$ 82,05
Dúvidas de quem é fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não MEI
Quanto fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não paga de DAS como MEI em 2026?
R$ 87,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621), R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. O valor é fixo, não depende do quanto você faturou, e vence todo dia 20 do mês seguinte. Ele muda em janeiro, junto com o salário mínimo.
Fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não MEI precisa emitir nota fiscal?
Precisa quando o cliente é empresa (tem CNPJ). Para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado de emitir, mas pode emitir se quiser. Nos serviços, a nota é a NFS-e do Emissor Nacional; nas vendas de mercadoria, a NF-e, conforme as regras do seu estado.
Qual o limite de faturamento do fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não MEI?
R$ 81.000 por ano. No ano da abertura, R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro. Toda receita conta, com ou sem nota.
Fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não MEI pode contratar funcionário?
Pode ter no máximo 1 empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de 13º e férias, e informa tudo no eSocial.
Posso ter outra atividade junto com fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não?
Pode. Além da ocupação principal, o MEI pode ter até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista oficial. Se juntar comércio e serviço, o DAS passa a ter ICMS e ISS (R$ 1,00 + R$ 5,00).
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Quem revisou este conteúdo
Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8
Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .
Fontes oficiais
- Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa)
- CNAE — IBGE/CONCLA
- Portal do Empreendedor (gov.br)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.