Atividade permitida ao MEI · Comércio

Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios pode ser MEI?

Sim

Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, com o CNAE 5612-1/00 (serviços ambulantes de alimentação).

DAS de R$ 82,05 por mês em 2026 e limite de R$ 81.000 por ano.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Atualizado em

Resumo

CNAE
5612-1/00Serviços ambulantes de alimentação
DAS em 2026
R$ 82,05/mêsR$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) + R$ 1,00 de ICMS
Limite de faturamento
R$ 81.000/anoR$ 6.750,00 por mês no ano da abertura
Tipo de atividade
ComércioRecolhe ICMS (estado)
MEIs com este CNAE
279.26620º CNAE mais comum entre os MEIs do Brasil (Receita Federal, 03/10/2026)

O que o CNAE 5612-1/00 inclui

Pela classificação oficial do IBGE (CNAE 2.3), a subclasse 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação compreende:

  • O serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, tais como:
  • #- trailers, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato
  • Ainda - a venda de alimentos preparados em máquinas de serviços automáticas

Atividades listadas pelo IBGE nesse CNAE

  • Serviços de alimentação em barracas
  • Serviços de alimentação em local aberto
  • Serviço de alimentação de ambulante
  • Serviço de alimentação de barraqueiro
  • Serviço de alimentação de carrocinha
  • Serviço de alimentação de em veículos
  • Serviço de alimentação de food trucks
  • Serviço de alimentação de pipoqueiro
  • Serviço de alimentação de quiosque
  • Serviço de alimentação de trailer
  • Serviço de alimentação de trailler
  • Venda de alimentos em máquinas de serviços automáticas (vending machines)

Para o MEI, vale o nome da ocupação na lista do Anexo XI: Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente. Na abertura, você escolhe essa ocupação no Portal do Empreendedor e o CNAE vem junto.

Outras ocupações do MEI com o mesmo CNAE: Churrasqueiro(a) ambulante, Pipoqueiro(a), Quitandeiro(a) ambulante, Sorveteiro(a) ambulante.

Quanto vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios paga de imposto como MEI

O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS (estado) e o ISS (prefeitura). Não há imposto sobre o faturamento: vendendo pouco ou muito, o valor é o mesmo.

DAS de vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios em 2026
ParcelaValor por mês
INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621)R$ 81,05
ICMS (comércio e indústria)R$ 1,00
ISS (serviços)não se aplica
Total do DASR$ 82,05

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento. Atrasou? Veja como regularizar e quanto fica com multa e juros na página do DAS do MEI.

Regras para continuar MEI

  • Faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750,00 por mês no ano da abertura). Veja a calculadora do limite.
  • Ter no máximo 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Não ser sócio, titular nem administrador de outra empresa.
  • Ter um só estabelecimento (sem filial).
  • Exercer só ocupações da lista oficial (até 15 secundárias além da principal).

Se a empresa crescer além dessas regras, o caminho é a transformação em microempresa (ME), com o mesmo CNPJ.

Nota fiscal, inscrições e licenças

O MEI emite nota fiscal quando o cliente é empresa (tem CNPJ) e é dispensado quando vende para pessoa física. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.

  • Inscrição estadual: quem vende mercadoria recolhe ICMS para o estado. A inscrição depende das regras de cada estado: em alguns é automática, em outros é feita na Secretaria da Fazenda.
  • Alvará e licenças: atividades classificadas como de baixo risco dispensam alvará e licenças (Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I). A classificação de cada atividade segue as regras da sua cidade e do seu estado.

Como abrir o MEI como vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios

  1. Confira as regras

    Veja se você se encaixa nas regras acima e se todas as suas atividades estão na lista.

  2. Tenha a conta gov.br prata ou ouro

    A abertura é feita com a sua conta gov.br, no nível prata ou ouro.

  3. Faça a inscrição no Portal do Empreendedor

    Escolha a ocupação "Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente", informe o endereço e conclua. A inscrição é gratuita.

  4. Guarde o CCMEI

    O Certificado da Condição de MEI sai na hora, com o CNPJ. Depois, veja as inscrições e licenças da sua cidade.

O passo a passo completo, com o que fazer depois do CNPJ, está em como abrir MEI.

Tire suas dúvidas

Dúvidas de quem é vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios MEI

Quanto vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios paga de DAS como MEI em 2026?

R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 1,00 de ICMS. O valor é fixo, não depende do quanto você faturou, e vence todo dia 20 do mês seguinte. Ele muda em janeiro, junto com o salário mínimo.

Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios MEI precisa emitir nota fiscal?

Precisa quando o cliente é empresa (tem CNPJ). Para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado de emitir, mas pode emitir se quiser. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.

Qual o limite de faturamento do vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios MEI?

R$ 81.000 por ano. No ano da abertura, R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro. Toda receita conta, com ou sem nota.

Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios MEI pode contratar funcionário?

Pode ter no máximo 1 empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de 13º e férias, e informa tudo no eSocial.

Posso ter outra atividade junto com vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios?

Pode. Além da ocupação principal, o MEI pode ter até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista oficial. Se juntar comércio e serviço, o DAS passa a ter ICMS e ISS (R$ 1,00 + R$ 5,00).

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Edinaldo Sabatini Ressude, contador responsável pela SRJ Assessoria

Quem revisou este conteúdo

Edinaldo Sabatini Ressude

Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8

Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .

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