DAS do MEI em dia, atrasado ou em aberto: os direitos que você mantém e os que pode perder
O DAS em dia dá acesso à aposentadoria, ao auxílio por incapacidade, ao salário-maternidade e à proteção da família. Veja o que muda quando a guia atrasa ou fica em aberto e como sair do atraso.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) ·
Atualizado em
O mês aperta e o DAS fica para depois. Mas essa guia conta para a sua aposentadoria, para o auxílio se você ficar doente e para a proteção da sua família. Atrasar um mês tem conserto. Deixar em aberto pode custar os benefícios do INSS e até o seu MEI.
O que o DAS paga e quando vence
O DAS junta numa guia só o INSS de 5% do salário mínimo, R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5 de ISS (serviços), pela LC 123/2006, art. 18-A. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, a guia vai de R$ 81,05 a R$ 87,05 (o MEI caminhoneiro paga 12% de INSS). Ela vence no dia 20 do mês seguinte, com ou sem faturamento.
Com o DAS em dia: os seus direitos no INSS
Dois termos importam: carência é o número mínimo de DAS pagos para ter direito a um benefício; qualidade de segurado é estar coberto pelo INSS. Pela Lei 8.213/1991 e pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), o MEI em dia tem acesso a:
- Aposentadoria por idade: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com carência de 180 contribuições. O homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos de contribuição.
- Auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade: carência de 12 contribuições, dispensada em acidente e em algumas doenças graves (art. 26, II).
- Salário-maternidade: sem carência desde a decisão do STF de 21/03/2024 (ADIs 2110 e 2111). Basta ter a qualidade de segurada.
- Pensão por morte, para a família: sem carência. Mas, com menos de 18 contribuições ou de 2 anos de casamento ou união, o cônjuge, em regra, recebe só por 4 meses (art. 77).
- Auxílio-reclusão, para a família: carência de 24 contribuições, para segurado de baixa renda preso em regime fechado (arts. 25 e 80).
O que os 5% não dão: o benefício fica em 1 salário mínimo. E esse tempo só vale para a aposentadoria por tempo de contribuição (hoje, só na regra de transição, para quem contribuía antes de 13/11/2019) ou para regime de servidor público se você complementar 15% do salário mínimo por mês (R$ 243,15 em 2026), na GPS código 1910 (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º).
DAS atrasado, mas pago: o custo e a carência
Pagou depois do dia 20? Entra multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Mas pagar atrasado não vale igual para o INSS.
- Carência: conta a partir do primeiro DAS pago em dia. Guias atrasadas de meses anteriores a ele não contam (Lei 8.213, art. 27, II).
- Qualidade de segurado: quem para de pagar fica coberto, em regra, por até 12 meses depois do último mês com DAS pago (o "período de graça"), ou 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade (art. 15).
Exemplo: ficou doente com o DAS atrasado
- Ana pagou em dia por 3 anos e parou há 5 meses. Está no período de graça e tem a carência: pode pedir o auxílio.
- Bruno nunca pagou em dia e, ao ficar doente, quitou 24 guias de uma vez. Elas não contam para a carência, e o pedido tende a ser negado.
- Carla parou há 2 anos e perdeu a qualidade de segurada. Atrasados pagos agora, em regra, não contam para a carência (Decreto 3.048/1999, art. 28, § 4º). Mas o que ela pagou em dia não se perde: com 6 novos DAS em dia (metade da carência, art. 27-A), pode voltar a pedir o auxílio, e as contribuições antigas continuam valendo para a aposentadoria por idade (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º).
DAS em aberto: o que acontece
- Dívida ativa: a parte do INSS vai para a dívida ativa da União, na PGFN, com mais 20% de encargos; ICMS e ISS, para o estado e o município.
- Exclusão do MEI: dívida sem parcelar pode tirar você do Simples Nacional e do MEI (LC 123, art. 17, V). Quem recebe o Termo de Exclusão tem 90 dias para pagar ou parcelar. Em março de 2026, a Receita avisou 404.368 MEIs: o prazo deles já acabou (no mais tardar, no começo de agosto de 2026), e quem não regularizou sai do MEI em 1º/01/2027.
- Cancelamento do CNPJ: só a dívida não cancela o CNPJ. Ele é suspenso por 95 dias e depois cancelado se o MEI ficar sem entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) dos 2 últimos anos e sem pagar nenhum DAS no período (LC 123, art. 18-A, § 15-B, e Resolução CGSIM 36/2016). A dívida continua.
Resumo: o que muda em cada situação
| O que muda | DAS em dia | Atrasado, mas pago | Em aberto |
|---|---|---|---|
| Carência | conta | conta se já houve um DAS em dia antes e você não perdeu a qualidade de segurado | não conta |
| Qualidade de segurado | mantida | mantida, se pagar antes do fim do período de graça | perdida após o período de graça |
| Custo | só a guia | multa de até 20% e Selic | multa, Selic e, na dívida ativa, mais 20% de encargo |
| CNPJ | regular | regular após o pagamento | sem a certidão que prova que você não deve; risco de exclusão do MEI |
Como sair do atraso
- Poucos meses: gere as guias atualizadas no PGMEI. Simule o DAS atrasado.
- Muitos meses: parcele em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 (só um pedido por ano). O acordo é cancelado se ficarem 3 parcelas sem pagar, seguidas ou não, ou só a última.
- Já na dívida ativa: negocie no Regularize, da PGFN. ICMS e ISS, com o estado e o município.
E o perdão das dívidas? O PLP 186/2026 ainda é projeto: aprovado pela Câmara (14/10/2026) e pelo Senado (15/10/2026), aguarda a sanção (situação em 19/10/2026). Se virar lei como está, perdoa as dívidas do MEI com a União até 13/10/2026, com condições; ICMS e ISS ficam fora. Entenda o projeto.
O que fazer agora
- Consulte o PGMEI e veja os meses em aberto.
- Pague em dia a guia que vence neste mês (dia 20). O débito automático ajuda a não esquecer.
- Regularize os atrasados e entregue a DASN-SIMEI que estiver faltando.
- Não pare de pagar esperando o perdão: o projeto ainda depende de sanção e, como está, exige 6 meses de DAS em dia após a vigência.
No SRJ Digital MEI, a guia do mês chega pronta, com lembrete antes do dia 20, e a equipe faz, na entrada, um relatório da situação fiscal do seu CNPJ. Quem paga o DAS é você; a gente orienta, lembra e confere. A regularização de pendências é feita por orçamento. Conheça os planos.
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Ver planos e preçosConteúdo informativo, com base na legislação em vigor em 19/10/2026 (Lei 8.213/1991, Lei 8.212/1991, Lei 10.666/2003, LC 123/2006, Lei 9.430/1996, Emenda Constitucional 103/2019, Decreto 3.048/1999 e Resolução CGSIM 36/2016), na decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111 e em comunicados da Receita Federal. O direito a cada benefício depende do extrato do INSS (CNIS) e da análise do próprio INSS. O PLP 186/2026 ainda é projeto, aguarda sanção e pode ter vetos. O salário mínimo e o valor do DAS mudam todo janeiro. Atualizamos este artigo quando houver novidade.
Dúvidas sobre esta notícia
MEI com DAS atrasado tem direito a auxílio-doença?
Depende. Se você já tinha 12 contribuições e ainda está no período de graça (em regra, até 12 meses depois do último mês com DAS pago), pode pedir o auxílio, e o INSS avalia a incapacidade na perícia. Se nunca pagou em dia, as guias quitadas com atraso não contam para a carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II).
Pagar o DAS atrasado conta para a aposentadoria?
Para a carência, só conta se já existia um DAS pago em dia antes e se você não perdeu a qualidade de segurado. Guias atrasadas de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam. Mas o que você pagou em dia não se perde: para a aposentadoria por idade, as contribuições antigas continuam valendo mesmo sem a qualidade de segurado (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º).
A MEI precisa de carência para receber o salário-maternidade?
Não. Em 21/03/2024, o STF declarou inconstitucional a carência de 10 contribuições para contribuinte individual, segurada especial e facultativa (ADIs 2110 e 2111). Mas é preciso ter a qualidade de segurada, ou seja, estar com o DAS em dia ou ainda dentro do período de graça.
Quanto custa pagar o DAS atrasado?
Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). A guia vencida não serve: emita a guia atualizada no PGMEI. Se forem muitos meses, dá para parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e um só pedido de parcelamento por ano.
O MEI pode ter o CNPJ cancelado por não pagar o DAS?
Sozinho, o atraso não cancela. O CNPJ é cancelado quando o MEI fica sem entregar a DASN-SIMEI dos 2 últimos anos e sem pagar nenhum DAS no período: antes, fica suspenso por 95 dias (LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B, e Resolução CGSIM 36/2016). Já a dívida sem parcelar pode tirar você do Simples e do MEI (exclusão), mas o CNPJ segue ativo. Em todos os casos, a dívida continua. Desconfie de mensagem que ameaça cancelar o CNPJ por DAS atrasado e pede pagamento por link.
Posso parar de pagar o DAS esperando o perdão das dívidas?
Não. O PLP 186/2026 ainda é projeto: foi aprovado pela Câmara (14/10/2026) e pelo Senado (15/10/2026) e aguarda sanção (situação em 19/10/2026). Se virar lei como está, só alcança dívidas com a União até 13/10/2026 e exige 6 meses de DAS em dia a partir da vigência. E, pela lei atual, o mês sem DAS pago não conta para a carência (LC 123/2006, art. 18-A, § 15).
Quem revisou este conteúdo
Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8
Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .
Fontes oficiais
- Lei nº 8.213/1991: benefícios do INSS (arts. 15, 25, 26, 27, 27-A, 77 e 80), Planalto
- Lei Complementar nº 123/2006: MEI, DAS, exclusão e cancelamento (arts. 17, 18-A, 18-F e 31), Planalto
- STF: carência do salário-maternidade é inconstitucional, ADIs 2110 e 2111 (21/03/2024)
- Receita Federal, Portal do Simples Nacional: Termos de Exclusão para devedores, incluindo 404.368 MEIs (01/04/2026)
- gov.br (Receita Federal): Parcelar dívidas do MEI
- Agência Senado: Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas (15/10/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.