Fim da escala 6x1: o que muda para o MEI que tem empregado (e o que vale até dezembro)
Publicada em 16/10/2026, a Emenda Constitucional 141 troca a escala 6x1 pela 5x2, sem corte de salário, em etapas até dezembro de 2027. Veja as regras de hoje e o que o MEI que tem empregado deve fazer agora.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) ·
Atualizado em
Você tem um ajudante com carteira assinada ou pensa em contratar? A notícia da semana mexe com a sua agenda e o seu bolso: o Congresso oficializou o fim da escala 6x1 (6 dias de trabalho e 1 de folga). No lugar, vem a 5x2: 5 dias de trabalho e 2 de folga. E vem o medo: "vou ficar sem ninguém no sábado?", "vou pagar mais?", "e se eu levar um processo?".
Calma. A mudança já está na Constituição (Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026), mas entra por etapas: dá tempo de se organizar.
O que vale hoje (até meados de dezembro de 2026)
- Jornada: até 8 horas por dia (CLT, art. 58) e 44 por semana. A redução começa em meados de dezembro, em etapas.
- Folga: 1 descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, de preferência no domingo (CLT, art. 67; Lei 605/1949).
- Intervalo: quem trabalha mais de 6 horas tem de 1 a 2 horas de almoço; de 4 a 6 horas, 15 minutos (CLT, art. 71). Entre um dia e outro, pelo menos 11 horas de descanso (CLT, art. 66).
- Hora extra: no máximo 2 por dia, pagas com pelo menos 50% a mais (CLT, art. 59).
Como as 44 horas fecham hoje
| Escala | Exemplo de horário | Total |
|---|---|---|
| 6x1 | Segunda a sexta, das 8h às 17h (1h de almoço); sábado, das 8h às 12h; folga no domingo | 44 h |
| 5x2 | Segunda a sexta, das 8h às 17h48 (1h de almoço), com acordo escrito para compensar o sábado; folga no sábado e no domingo | 44 h |
Domingos e feriados no comércio
O comércio pode abrir aos domingos, respeitada a lei do município, e a folga do empregado tem de cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º). No feriado, pela Portaria MTE 1.316 (DOU de 22/07/2026), o comércio em geral só usa empregado se a convenção coletiva (o acordo dos sindicatos do seu ramo) autorizar (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). Padarias, farmácias, barbearias e salões de beleza, restaurantes, bares e outras atividades da lista da portaria não dependem da convenção. Feriado trabalhado sem folga em outro dia é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).
O que mudou: a Emenda Constitucional 141
- Câmara: aprovou a PEC 221/2019 em 27/05/2026, por 472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º.
- Senado: aprovou em 14/10/2026, por 75 a 1, sem mudar o texto.
- Promulgação: 16/10/2026, publicada no Diário Oficial no mesmo dia. Emenda à Constituição não passa por sanção do presidente.
| Quando | Jornada máxima | Folga semanal remunerada |
|---|---|---|
| Hoje, até meados de dez/2026 | 44 h | 1 dia |
| Meados de dez/2026 (2 meses após a publicação) | 42 h | 2 dias, um de preferência no domingo |
| Meados de dez/2027 (1 ano depois) | 40 h | 2 dias |
- Sem corte de salário: a redução vale para os contratos em vigor, sem diminuir o salário nem o piso (art. 2º).
- Compensação de folgas: convenção ou acordo coletivo pode compensar folgas, com média de 2 por semana no mês e pelo menos 1 folga por semana de trabalho.
- Convenções antigas: 2 meses após a publicação, cláusulas contrárias às novas regras perdem efeito (art. 3º).
O que muda para o MEI que tem empregado
A Emenda vale para os contratos com carteira assinada, inclusive o do empregado do MEI: não há exceção para o MEI. A exceção do art. 8º (diploma de nível superior e salário de 2,5 vezes o teto do INSS ou mais) não alcança o empregado do MEI. O texto deixa uma porta: uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, se os empregos forem mantidos (art. 5º). Essa lei ainda não existe.
A partir de meados de dezembro de 2026:
- o seu empregado passa a ter 2 folgas por semana, com o mesmo salário;
- com 8 horas por dia em 5 dias, a semana fecha em 40 horas. Para usar as 42 horas da transição, seriam 8h24 por dia, e a Emenda prevê esse dia mais longo por convenção ou acordo coletivo (art. 7º). Sem esse acordo, o mais seguro é montar desde já 5 dias de 8 horas;
- se o negócio abre 6 dias, você mesmo cobre o dia da 2ª folga. Em dezembro de 2026, o limite ainda é 1 empregado: contratar o 2º pode tirar você do MEI.
Hoje o MEI pode ter 1 empregado, com 1 salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). O PLP 186/2026, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção em 16/10/2026 (prazo até 06/11/2026), prevê até 2, mas ainda não é lei. Mesmo se for sancionado, a regra dos 2 empregados só vale a partir de 1º/01/2027 (art. 10 do texto aprovado). Veja o nosso resumo do PLP 186.
E o MEI que trabalha sozinho?
A Emenda trata de quem tem carteira assinada: o seu horário de dono não muda. Se você também é CLT em outro lugar, as 2 folgas valem lá. E cuidado: trocar a carteira assinada por "contratar como MEI" para fugir da nova jornada é arriscado. Se houver horário fixo, ordens e trabalho pessoal e contínuo, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego (CLT, arts. 2º e 3º). O STF ainda julga quando contratar autônomo ou pessoa jurídica é válido (Tema 1.389, sem decisão final).
O que fazer agora
- Registre o empregado no eSocial, no módulo do MEI, antes do primeiro dia de trabalho.
- Coloque a escala por escrito: dias, horário, intervalo e folgas. Quem trabalha aos domingos precisa de escala de revezamento organizada por mês (CLT, art. 67). Já desenhe a escala 5x2 de dezembro.
- Anote o horário todo dia. O ponto só é obrigatório acima de 20 empregados (CLT, art. 74), mas é a sua prova se houver discussão.
- Leia a convenção coletiva da categoria: piso, feriados e compensação de horas estão lá.
- Faça a conta do custo. Além do salário, o MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS (LC 123/2006, art. 18-C; Lei 8.036/1990, art. 15), na guia DAE, gerada pelo eSocial. Sobre o salário mínimo de R$ 1.621, são R$ 48,63 + R$ 129,68 = R$ 178,31 por mês, fora 13º e férias com 1/3.
- Não reduza o salário por causa da jornada menor: a Emenda proíbe.
Vai contratar ou mudar a escala? No SRJ Digital MEI, em todos os planos, você fala com a equipe SRJ pelo chat ou e-mail sobre o MEI com empregado: o que pode, quanto custa e o que muda com a nova jornada. A folha de pagamento e a rescisão do empregado não fazem parte dos planos. Conheça os planos.
📲 Acompanhe o Plantão MEI no Instagram
Toda notícia do MEI explicada, sem juridiquês. E conta pra gente nos comentários: como vai ficar a escala aí no seu negócio com o fim da 6x1?
Seguir @srjdigital_meiSeu MEI com contador no celular
DAS todo mês, aviso do limite e chat com a equipe, no app.
Ver planos e preçosConteúdo informativo, com base no texto da Emenda Constitucional 141/2026 (DOU de 16/10/2026, edição extra), na CLT, nas Leis 605/1949, 8.036/1990 e 10.101/2000 e na LC 123/2006. As medidas de transição para o MEI e as pequenas empresas dependem de uma lei complementar que ainda não existe. O PLP 186/2026 depende de sanção (prazo até 06/11/2026); se for sancionado, o 2º empregado só é permitido a partir de 1º/01/2027. A convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias. Atualizamos este artigo quando houver novidade.
Dúvidas sobre esta notícia
A escala 6x1 já acabou?
Já está na Constituição: a Emenda Constitucional 141 foi oficializada (promulgada) e publicada em 16/10/2026. Mas ela entra por etapas. Em meados de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação), passam a valer as 2 folgas semanais e o limite de 42 horas. Um ano depois, em meados de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas. Até meados de dezembro de 2026, continuam as 44 horas e 1 folga.
O fim da 6x1 vale para o empregado do MEI?
Sim. A Emenda vale para os contratos com carteira assinada, e o texto não abre exceção para o MEI. A exceção do art. 8º é para quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes ou mais o teto do INSS, o que não é o caso do empregado do MEI. A Emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que os empregos sejam mantidos, mas essa lei ainda não existe.
Posso reduzir o salário porque a jornada vai diminuir?
Não. A Emenda diz que a redução da jornada e a folga a mais valem para os contratos em vigor sem nenhuma redução de salário, inclusive do piso da categoria.
Meu empregado pode trabalhar no feriado?
No comércio em geral, só se a convenção coletiva da categoria (o acordo dos sindicatos do ramo) autorizar (Lei 10.101/2000, art. 6º-A, e Portaria MTE 1.316, publicada no DOU de 22/07/2026). Padarias, farmácias, barbearias, salões de beleza, restaurantes, bares e outras atividades da lista da portaria não dependem da convenção. Feriado trabalhado sem folga em outro dia é pago em dobro.
Quanto custa ter um empregado no MEI?
Além do salário (1 salário mínimo ou o piso da categoria), o MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, na guia DAE, gerada pelo eSocial, mais 13º e férias com 1/3. Sobre o salário mínimo de R$ 1.621, os encargos do mês dão R$ 178,31.
O MEI já pode ter 2 empregados?
Ainda não. O PLP 186/2026, que prevê até 2 empregados, foi aprovado na Câmara (14/10/2026) e no Senado (15/10/2026) e enviado à sanção em 16/10/2026. O prazo para sanção vai até 06/11/2026. Mesmo se for sancionado, a regra dos 2 empregados só vale a partir de 1º/01/2027. Até lá o limite é 1 empregado, inclusive em dezembro de 2026, quando começam as 2 folgas.
Quem revisou este conteúdo
Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8
Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .
Fontes oficiais
- Planalto: Emenda Constitucional nº 141, de 16/10/2026 (texto oficial, DOU de 16/10/2026, edição extra)
- Agência Senado: Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026)
- Agência Câmara: Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 (27/05/2026)
- Congresso Nacional: PLP 186/2026, aguardando sanção, prazo até 06/11/2026 (autógrafo enviado em 16/10/2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego: portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados (21/07/2026)
- Planalto: CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (regras de jornada, intervalo, hora extra, folga e vínculo de emprego)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.