🚨 Plantão MEI · 19 de outubro de 2026

Nota fiscal do MEI em 2027: o que já é regra e o que ainda é promessa

Publicada em 10/08/2026, a Resolução CGSN 190 diz que, a partir de 1º/01/2027, o MEI emite nota em todas as vendas e serviços, sem a exceção da pessoa física. A Lei Complementar 214/2025 já tinha mudado a lei no mesmo sentido. O governo anunciou um decreto para manter essa dispensa, mas, até 19/10/2026, ele não tinha saído no Diário Oficial. Veja o que vale hoje, o que muda em 2027 e como se preparar.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Atualizado em

Você vende para pessoa física e quase nunca emite nota? Então já deve ter ouvido: "em 2027, o MEI vai ter que emitir nota em tudo". E vem o medo: multa por nota que não saiu, cliente esperando enquanto você trava no emissor, venda perdida porque o sistema não abriu.

Calma. Uma parte disso já é regra publicada, com data para começar. Outra parte ainda é promessa do governo, sem texto no Diário Oficial. Abaixo, separamos uma da outra.

A regra de hoje (2026): quando o MEI emite nota

Hoje valem a Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018:

  • Obrigado a emitir: no serviço e na venda de mercadoria para quem tem CNPJ: empresa de qualquer tamanho, inclusive outro MEI, e órgão público.
  • Dispensado: na venda e no serviço para o consumidor final pessoa física (CPF). Se o cliente pedir, você pode emitir.
  • Também dispensado: na venda de mercadoria para empresa que faz a própria nota da compra (a nota de entrada).

Quem presta serviço usa, desde 1º/09/2023, a NFS-e de padrão nacional, no Emissor Nacional (site ou aplicativo). É sem custo, e dá para entrar com a conta gov.br, sem certificado digital. Quem vende mercadoria segue a regra do seu estado: NF-e própria, nota avulsa ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil.

Com ou sem nota, toda receita entra no relatório mensal e conta para o limite do MEI: hoje, R$ 81 mil por ano. O aumento do teto, que está no PLP 186/2026, foi aprovado no Congresso e aguarda sanção (veja a notícia).

O que já é regra para 2027

Duas normas já publicadas mudam a nota do MEI a partir de 1º de janeiro de 2027:

  1. Lei Complementar 214/2025, a lei da Reforma Tributária: mudou a lei do MEI para exigir nota em todas as vendas e serviços, sem a exceção da pessoa física, a partir de 1º/01/2027 (arts. 517 e 544).
  2. Resolução CGSN 190/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial em 10/08/2026 (edição extra). Ela ajusta as regras do Simples à Reforma e vale a partir de 1º/01/2027.

O que a Resolução 190 diz para o MEI:

  • Nota em toda venda e serviço: o MEI passa a emitir nota nas vendas e nos serviços que fizer. Saem do texto a dispensa para pessoa física e a regra que deixava a nota de serviço opcional nesse caso.
  • Serviço: NFS-e de padrão nacional, no Emissor Nacional, obrigatória e sem custo para o MEI. Com ela, o MEI não precisa emitir outra nota da prefeitura para o mesmo serviço.
  • Mercadoria (e frete entre cidades ou entre estados): a Nota Fiscal Fácil (NFF) passa a ser o caminho preferencial, sem custo. É o aplicativo dos fiscos estaduais. Em geral, você entra com a conta gov.br, e cada estado tem as suas exigências, como a inscrição estadual (o cadastro do seu CNPJ no estado).
  • A NFF depende do seu estado: cada estado decide se adere e como atende o MEI. Pergunte à Secretaria da Fazenda do seu estado se ela já funciona aí e, se não, qual é o caminho: NF-e própria ou nota avulsa.
  • Mercadoria, nota eletrônica: sai também a regra que dispensava o MEI da nota eletrônica (NF-e ou NFC-e) na venda de mercadoria quando o estado não a exigia. O caminho indicado passa a ser a Nota Fiscal Fácil.
  • IBS e CBS: o MEI não precisa mostrar na nota os valores dos novos impostos da Reforma (IBS e CBS).
  • Continua igual: a dispensa de livros fiscais e contábeis e a declaração anual (DASN-SIMEI), até 31 de maio.

O que ainda é promessa: o decreto da pessoa física

Em 13/10/2026, no lançamento do Prospera MEI, o governo anunciou um decreto para manter o MEI dispensado da nota na venda para pessoa física. Em 17/10/2026, o Ministério do Empreendedorismo escreveu que o presidente "editará" o decreto. Ou seja: foi anunciado, mas ainda não saiu.

Até 19/10/2026, o decreto não tinha sido publicado no Diário Oficial da União (consultamos as edições de 13 a 19/10). Sem publicação, não existe regra nova. E como a obrigação de 2027 está numa lei complementar e numa resolução do Simples, só o texto oficial vai mostrar até onde vai a dispensa e desde quando ela vale.

Há também o PLP 244/2026, que quer garantir a dispensa para pessoa física na própria lei do MEI (LC 123). É projeto: foi apresentado na Câmara em 01/09/2026 e aguarda despacho do presidente da Câmara (situação em 19/10/2026).

Hoje (2026) x a partir de 2027

SituaçãoHoje (2026)A partir de 2027
Cliente com CNPJ (empresa, outro MEI, órgão público)Nota obrigatóriaNota obrigatória
Mercadoria para empresa que faz a própria nota da compra (nota de entrada)DispensadoA dispensa sai do texto: nota em toda venda
Cliente pessoa física (CPF)Dispensado; emite se o cliente pedirPelas normas já publicadas, nota em toda venda e serviço. O decreto anunciado para manter a dispensa não tinha saído até 19/10/2026
Onde emitir: serviçoEmissor Nacional da NFS-e, sem custoEmissor Nacional da NFS-e, obrigatório e sem custo
Onde emitir: mercadoriaRegra do estado: NF-e própria, nota avulsa ou Nota Fiscal FácilNota Fiscal Fácil como caminho preferencial, sem custo, conforme a adesão do seu estado
IBS e CBS na notaNão exigido do MEINão precisa mostrar na nota
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maioContinua

O que fazer agora

  1. Emita a nota sempre que o cliente tiver CNPJ. Já é obrigatório hoje e continua em 2027.
  2. Treine antes de janeiro. Presta serviço? Entre no Emissor Nacional da NFS-e e deixe o seu serviço configurado. Vende mercadoria? Pergunte à Secretaria da Fazenda do seu estado se o seu CNPJ tem inscrição estadual e se a Nota Fiscal Fácil já atende o MEI aí.
  3. Deixe a conta gov.br pronta. Alguns estados pedem nível prata ou ouro para a Nota Fiscal Fácil. E o gov.br teve quedas em 2026: veja o que fazer quando o sistema cai.
  4. Anote todas as receitas do mês, com ou sem nota, e guarde as notas de compra. Tudo conta para o limite do MEI e para a declaração anual.
  5. Faça a conta das suas vendas para pessoa física. Quantas notas por mês seriam em 2027? Esse número mostra o tamanho do trabalho que vem por aí.
  6. Não conte com o decreto antes de ele sair no Diário Oficial. Se ele sair, atualizamos esta notícia no Plantão MEI. Siga o @srjdigital_mei no Instagram para ser avisado.
  7. Cuidado com golpe. O Emissor Nacional e a Nota Fiscal Fácil não cobram nada do MEI. Desconfie de mensagem que pede pagamento para "liberar" a sua nota.

Como o SRJ Digital MEI ajuda com a nota

Se a nota virar regra em toda venda, a conta muda. Quem atende 15 clientes pessoa física por semana pode não emitir nenhuma nota para eles hoje. Pelas regras já publicadas, em 2027 seriam umas 60 notas por mês. Mais notas, mais chance de errar o código do serviço, o valor ou o cliente, e mais trabalho para fechar o mês. É para isso que o SRJ Digital MEI existe:

  • Nota de serviço (NFS-e): o app prepara a nota com você, campo a campo, avisa o que falta e mostra o que colocar no Emissor Nacional. No Em Dia, até 5 notas por mês (a partir da 6ª, R$ 3,90 cada). Vende muito para pessoa física? No Tranquilo e no Crescer, as notas não têm limite.
  • Com o certificado digital da empresa (e-CNPJ): a nota de serviço sai direto do app, sem você entrar no gov.br. Isso ajuda quando o login do gov.br trava. E as notas de serviço que você emitir no Emissor Nacional aparecem sozinhas no app, todo dia. O certificado é à parte e opcional (R$ 199,90).
  • Nota de mercadoria (NF-e): nos planos para quem vende mercadoria, o app tem o cadastro de produtos e de clientes e monta a nota com a tributação do MEI. Com a inscrição estadual, a liberação da Secretaria da Fazenda do seu estado (o credenciamento) e o certificado, você emite direto pelo app nos estados que liberam a NF-e para o MEI. No Paraná e no Pará, e onde o estado manda usar a Nota Fiscal Fácil ou o sistema dele, o app monta a nota com todos os campos para você emitir lá.
  • Faturamento e limite em dia: a nota que sai pelo app, ou que o app traz do sistema nacional com o certificado, entra sozinha no seu faturamento. Emitiu fora do app? A nota de serviço você lança no app, e a de mercadoria você importa pelo arquivo XML. Você recebe alerta quando o faturamento chega a 70%, 85% e 95% do limite do MEI. E a declaração anual sai preparada com esses números: você confere e a SRJ transmite.
  • Gente para perguntar: a equipe da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4) responde pelo Chat online ou por e-mail, em dias úteis, das 9h às 18h, aquela dúvida "para esse cliente, preciso de nota?": em até 2 dias úteis no Em Dia, em até 1 dia útil no Tranquilo e com prioridade no Crescer. Para a dúvida na hora da venda, o Tranquilo e o Crescer têm assistente virtual 24 horas.
  • Sem tempo para emitir? A equipe da SRJ emite a nota por você, como serviço à parte: R$ 19,90 a nota de serviço e R$ 49,90 a de mercadoria.

Vamos ser honestos: a nota feita pelo app também passa pelo sistema do governo: o sistema nacional da NFS-e, no serviço, ou o da Secretaria da Fazenda, na mercadoria. Se esses sistemas caírem, a emissão para para todos, inclusive para nós. O que o app faz é deixar a nota montada, para você emitir assim que o sistema voltar.

No dia a dia, quem emite a nota é você: o app prepara a nota com você, e a equipe da SRJ orienta. Planos a partir de R$ 24,90/mês*, com a abertura do MEI gratuita. Veja qual plano cabe no seu volume de notas.

*Plano Em Dia, MEI que presta serviço: preço de lançamento por 12 meses para quem assina até 31/03/2027 (depois, R$ 39,90). MEI de comércio: a partir de R$ 89,90.

📲 Acompanhe o Plantão MEI no Instagram

Toda notícia do MEI explicada, sem juridiquês. E conta pra gente nos comentários: você vende mais para pessoa física ou para empresa? Quantas notas por mês você teria se a regra de 2027 valer?

Seguir @srjdigital_mei

Seu MEI com contador no celular

DAS todo mês, aviso do limite e chat com a equipe, no app.

Ver planos e preços

Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 (art. 26), na LC 214/2025 (arts. 517 e 544), nas Resoluções CGSN 140/2018, 169/2022 e 190/2026 (DOU de 10/08/2026, edição extra), no Ajuste SINIEF 37/2019 (Nota Fiscal Fácil) e em notícias oficiais consultadas em 19/10/2026. O decreto anunciado para manter a dispensa da nota na venda a pessoa física não tinha sido publicado no Diário Oficial até 19/10/2026. O PLP 244/2026 ainda é projeto e aguarda despacho na Câmara. As regras da nota de mercadoria variam por estado. A emissão pelo app depende dos sistemas do governo (sistema nacional da NFS-e e Secretarias da Fazenda) e fica indisponível quando eles ficam. Preços e recursos dos planos conferidos em 19/10/2026; a emissão de nota pela equipe é serviço à parte. Atualizamos este artigo quando houver novidade. O SRJ Digital MEI é um serviço privado de contabilidade da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4). Não é aplicativo nem canal do governo, e quem emite a nota no dia a dia é o próprio MEI, com a ajuda do app.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre esta notícia

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em 2026?

Só em parte. Hoje, a nota é obrigatória quando o cliente tem CNPJ: empresa de qualquer tamanho, inclusive outro MEI, e órgão público. Na venda ou no serviço para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado, mas pode emitir se o cliente pedir. Na venda de mercadoria para empresa que faz a própria nota da compra (a nota de entrada), também é dispensado (LC 123/2006, art. 26, e Resolução CGSN 140/2018, art. 106).

A partir de 2027, o MEI vai ter que emitir nota para pessoa física?

Pelas normas já publicadas, sim. A LC 214/2025 mudou a lei do MEI para dizer que a nota é obrigatória nas vendas e nos serviços a partir de 1º/01/2027, sem a exceção do consumidor final. A Resolução CGSN 190/2026 segue a mesma linha. O governo anunciou um decreto para manter a dispensa na venda a pessoa física, mas ele não tinha sido publicado no Diário Oficial até 19/10/2026.

O decreto que dispensa a nota para pessoa física já vale?

Não. Ele foi anunciado em 13/10/2026, no lançamento do Prospera MEI, e o Ministério do Empreendedorismo informou em 17/10/2026 que o presidente vai editá-lo. Foi anunciado, mas ainda não saiu: até 19/10/2026, não havia decreto publicado no Diário Oficial da União. Só depois da publicação dá para saber o alcance da dispensa e a data em que ela vale.

Onde o MEI que presta serviço vai emitir a nota em 2027?

No mesmo lugar de hoje: o Emissor Nacional da NFS-e, no site ou no aplicativo, sem custo. A Resolução CGSN 190/2026 mantém a NFS-e de padrão nacional como obrigatória para o MEI e o dispensa de emitir outra nota da prefeitura para o mesmo serviço.

E o MEI que vende mercadoria?

A partir de 2027, a Nota Fiscal Fácil, aplicativo dos fiscos estaduais, passa a ser o caminho preferencial e sem custo para a nota de mercadoria (Resolução CGSN 190/2026). Mas ela depende da adesão de cada estado, e cada estado tem as suas exigências, como a inscrição estadual e a conta gov.br prata ou ouro. Confira na Secretaria da Fazenda do seu estado se a NFF já atende o MEI aí e, se não, qual é o caminho: NF-e própria ou nota avulsa.

O MEI vai ter que mostrar IBS e CBS na nota?

Não. A Resolução CGSN 190/2026 dispensa o MEI de mostrar (destacar) os valores de IBS e CBS nas notas de venda e de serviço, a partir de 1º/01/2027.

Preciso de certificado digital para emitir nota?

Para a nota de serviço (NFS-e), não: o Emissor Nacional aceita a entrada com a conta gov.br. A Nota Fiscal Fácil também funciona sem certificado. Já a NF-e própria de mercadoria exige o certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3). Para emitir pelo app do SRJ Digital MEI, é o A1. O certificado é à parte e opcional (R$ 199,90).

O SRJ Digital MEI emite a nota por mim?

No dia a dia, quem emite é você, com a ajuda do app: ele prepara a nota com você, campo a campo, e avisa o que falta. Com o certificado digital da empresa, a nota de serviço sai direto do app. Se preferir, a equipe da SRJ emite por você, como serviço à parte: R$ 19,90 a nota de serviço e R$ 49,90 a de mercadoria.

Quantas notas por mês posso fazer com o app?

No Em Dia, até 5 notas por mês; a partir da 6ª, R$ 3,90 cada. No Tranquilo e no Crescer, as notas não têm limite. Se a regra de 2027 valer como está publicada, quem vende muito para pessoa física deve comparar os planos pelo número de notas do mês.

Se o sistema da nota cair, o app emite mesmo assim?

Não. A nota feita pelo app também passa pelo sistema do governo: o sistema nacional da NFS-e, no serviço, ou o da Secretaria da Fazenda, na mercadoria. Se ele cair, cai para todos, inclusive para nós. O app deixa a nota montada para você emitir assim que o sistema voltar. Com o certificado, você não depende do login gov.br, mas continua dependendo do sistema da nota.

Edinaldo Sabatini Ressude, contador responsável pela SRJ Assessoria

Quem revisou este conteúdo

Edinaldo Sabatini Ressude

Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8

Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .

Fale conosco
Assinar Dúvida?