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Atividade permitida ao MEI · Indústria

Rendeiro(a) pode ser MEI?

Sim

Rendeiro(a) está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, com o CNAE 1359-6/00 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente).

DAS de R$ 82,05 por mês em 2026 e limite de R$ 81.000 por ano.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Atualizado em

Resumo

CNAE
1359-6/00Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
DAS em 2026
R$ 82,05/mêsR$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) + R$ 1,00 de ICMS
Limite de faturamento
R$ 81.000/anoR$ 6.750,00 por mês no ano da abertura
Tipo de atividade
IndústriaRecolhe ICMS (estado)
MEIs com este CNAE
38.29988º CNAE mais comum entre os MEIs do Brasil (Receita Federal, 03/10/2026)

O que o CNAE 1359-6/00 inclui

Pela classificação oficial do IBGE (CNAE 2.3), a subclasse 1359-6/00 – Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente compreende:

  • A fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.), quando não integrada à tecelagem
  • A fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.)
  • A fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos
  • A fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados
  • A fabricação de fitas de tecidos

Atividades listadas pelo IBGE nesse CNAE

  • Fabricação de almofadas (bolsas) térmicas de tecido, não elétricas
  • Fabricação de apoio de cabeça, compressas, sachês, para uso terapêutico, predominante de material têxtil
  • Fabricação de artefatos têxteis não especificados anteriormente (exceto vestuário)
  • Fabricação de artesanato em material têxtil
  • Confecção de bandeiras, estandartes e flâmulas de tecidos
  • Produção de big bags (contêineres, containers, contentores) flexíveis de matérias têxteis para embalagem
  • Confecção de bordado inglês
  • Fabricação de bordados químicos ou aéreos em pecas, tiras ou em motivos
  • Fabricação de bordados termocolantes
  • Fabricação de cadarços, galões, emblemas, vieses e outros artefatos de passamanaria
  • Fabricação de colchonetes
  • Fabricação de etiquetas de tecidos
  • Fabricação de filós
  • Fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis
Ver as outras 18 atividades
  • Fabricação de fios elásticos recobertos
  • Fabricação de fios têxteis metalizados
  • Fabricação de fitas de tecidos
  • Fabricação de fitas elásticas
  • Fabricação de luvas, pantufas, almofadas, para uso terapêutico, predominante de material têxtil
  • Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens
  • Fabricação de rendas e bordados manuais
  • Fabricação de rendas
  • Fabricação de roupas, laços ou outros enfeites para animais
  • Confecção de (quando não integrada a tecelagem) de sacos de algodao para embalagem
  • Fabricação de sacos de dormir
  • Confecção de (quando não integrada a tecelagem) de sacos de fibras têxteis naturais para embalagem
  • Confecção de (quando não integrada a tecelagem) de sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materias plásticas têxteis
  • Confecção de (quando não integrada a tecelagem) de sacos de juta para embalagem
  • Fabricação de sortidos de cortes de tecidos ou fios para confeccionar qualquer artefato
  • Fabricação de tecidos bordados
  • Fabricação de tecidos elásticos
  • Fabricação de tules e filós

Para o MEI, vale o nome da ocupação na lista do Anexo XI: Rendeiro(a) independente. Na abertura, você escolhe essa ocupação no Portal do Empreendedor e o CNAE vem junto.

Outras ocupações do MEI com o mesmo CNAE: Artesão têxtil.

O que fica de fora desse CNAE

Estas atividades parecem próximas, mas o IBGE classifica em outro código:

  • A fabricação de artefatos de tapeçaria (1352-9/00) — ocupações do MEI com esse CNAE: Tapeceiro(a)
  • A fabricação de artefatos produzidos com tecidos especiais (1354-5/00)
  • A fabricação de artefatos têxteis para usos técnicos (1354-5/00)

Quanto rendeiro(a) paga de imposto como MEI

O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS (estado) e o ISS (prefeitura). Não há imposto sobre o faturamento: vendendo pouco ou muito, o valor é o mesmo.

DAS de rendeiro(a) em 2026
ParcelaValor por mês
INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621)R$ 81,05
ICMS (comércio e indústria)R$ 1,00
ISS (serviços)não se aplica
Total do DASR$ 82,05

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento. Atrasou? Veja como regularizar e quanto fica com multa e juros na página do DAS do MEI.

Regras para continuar MEI

  • Faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750,00 por mês no ano da abertura). Veja a calculadora do limite.
  • Ter no máximo 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Não ser sócio, titular nem administrador de outra empresa.
  • Ter um só estabelecimento (sem filial).
  • Exercer só ocupações da lista oficial (até 15 secundárias além da principal).

Se a empresa crescer além dessas regras, o caminho é a transformação em microempresa (ME), com o mesmo CNPJ.

Nota fiscal, inscrições e licenças

O MEI emite nota fiscal quando o cliente é empresa (tem CNPJ) e é dispensado quando vende para pessoa física. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.

  • Inscrição estadual: quem vende mercadoria recolhe ICMS para o estado. A inscrição depende das regras de cada estado: em alguns é automática, em outros é feita na Secretaria da Fazenda.
  • Alvará e licenças: atividades classificadas como de baixo risco dispensam alvará e licenças (Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I). A classificação de cada atividade segue as regras da sua cidade e do seu estado.

Como abrir o MEI como rendeiro(a)

  1. Confira as regras

    Veja se você se encaixa nas regras acima e se todas as suas atividades estão na lista.

  2. Tenha a conta gov.br prata ou ouro

    A abertura é feita com a sua conta gov.br, no nível prata ou ouro.

  3. Faça a inscrição no Portal do Empreendedor

    Escolha a ocupação "Rendeiro(a) independente", informe o endereço e conclua. A inscrição é gratuita.

  4. Guarde o CCMEI

    O Certificado da Condição de MEI sai na hora, com o CNPJ. Depois, veja as inscrições e licenças da sua cidade.

O passo a passo completo, com o que fazer depois do CNPJ, está em como abrir MEI.

Tire suas dúvidas

Dúvidas de quem é rendeiro(a) MEI

Quanto rendeiro(a) paga de DAS como MEI em 2026?

R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 1,00 de ICMS. O valor é fixo, não depende do quanto você faturou, e vence todo dia 20 do mês seguinte. Ele muda em janeiro, junto com o salário mínimo.

Rendeiro(a) MEI precisa emitir nota fiscal?

Precisa quando o cliente é empresa (tem CNPJ). Para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado de emitir, mas pode emitir se quiser. Na venda de mercadorias, a nota é a NF-e (ou a nota fiscal avulsa), conforme as regras do seu estado.

Qual o limite de faturamento do rendeiro(a) MEI?

R$ 81.000 por ano. No ano da abertura, R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro. Toda receita conta, com ou sem nota.

Rendeiro(a) MEI pode contratar funcionário?

Pode ter no máximo 1 empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de 13º e férias, e informa tudo no eSocial.

Posso ter outra atividade junto com rendeiro(a)?

Pode. Além da ocupação principal, o MEI pode ter até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista oficial. Se juntar comércio e serviço, o DAS passa a ter ICMS e ISS (R$ 1,00 + R$ 5,00).

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Edinaldo Sabatini Ressude, contador responsável pela SRJ Assessoria

Quem revisou este conteúdo

Edinaldo Sabatini Ressude

Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8

Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .

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