MEI caminhoneiro · Tabela B

Transportador autônomo de carga - mudanças pode ser MEI?

Sim

Transportador autônomo de carga - mudanças pode ser MEI no regime do MEI caminhoneiro (Tabela B do Anexo XI), com o CNAE 4930-2/04.

DAS de R$ 200,52 por mês em 2026 e limite de R$ 251.600 por ano.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Atualizado em

Resumo

CNAE
4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças
DAS em 2026
R$ 200,52/mêsR$ 194,52 de INSS (12% do salário mínimo de R$ 1.621) + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS
Limite de faturamento
R$ 251.600/anoR$ 20.966,67 por mês no ano da abertura
Tipo de atividade
Comércio e serviçoRecolhe ISS e ICMS
MEIs com este CNAE
37.90090º CNAE mais comum entre os MEIs do Brasil (Receita Federal, 03/10/2026)

O que o CNAE 4930-2/04 inclui

Pela classificação oficial do IBGE (CNAE 2.3), a subclasse 4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças compreende:

  • O transporte rodoviário de mudanças de mobiliário de particulares, empresas ou governo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
  • Ainda - o serviço de guarda-móveis quando integrado a empresas de transporte de mudanças

Atividades listadas pelo IBGE nesse CNAE

  • Serviços de guarda móveis quando integrado a empresas de transporte de mudanças
  • Transporte rodoviário de mudanças
  • Serviços de mudança no mesmo imóvel (local)

Para o MEI, vale o nome da ocupação na lista do Anexo XI: Transportador autônomo de carga - mudanças. Na abertura, você escolhe essa ocupação no Portal do Empreendedor e o CNAE vem junto.

Outras ocupações do MEI com o mesmo CNAE: Carroceiro - transporte de mudança, Transportador(a) de mudanças.

O que fica de fora desse CNAE

Estas atividades parecem próximas, mas o IBGE classifica em outro código:

  • O serviço de guarda-móveis usados como depósito para móveis, documentos e arquivos (5211-7/02) — ocupações do MEI com esse CNAE: Guardador(a) de móveis

Quanto transportador autônomo de carga - mudanças paga de imposto como MEI

O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS (estado) e o ISS (prefeitura). Não há imposto sobre o faturamento: vendendo pouco ou muito, o valor é o mesmo.

DAS de transportador autônomo de carga - mudanças em 2026
ParcelaValor por mês
INSS (12% do salário mínimo de R$ 1.621)R$ 194,52
ICMS (comércio e indústria)R$ 1,00
ISS (serviços)R$ 5,00
Total do DASR$ 200,52

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento. Atrasou? Veja como regularizar e quanto fica com multa e juros na página do DAS do MEI.

Regras para continuar MEI

  • Faturar até R$ 251.600 por ano (R$ 20.966,67 por mês no ano da abertura). Veja a calculadora do limite.
  • Ter no máximo 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Não ser sócio, titular nem administrador de outra empresa.
  • Ter um só estabelecimento (sem filial).
  • Exercer só ocupações da lista oficial (até 15 secundárias além da principal).
  • Para manter o regime do MEI caminhoneiro, exercer só ocupações da Tabela B.

Se a empresa crescer além dessas regras, o caminho é a transformação em microempresa (ME), com o mesmo CNPJ.

Nota fiscal, inscrições e licenças

O MEI emite nota fiscal quando o cliente é empresa (tem CNPJ) e é dispensado quando vende para pessoa física. Nos serviços, a nota é a NFS-e do Emissor Nacional; nas vendas de mercadoria, a NF-e, conforme as regras do seu estado.

  • Inscrição municipal: quem presta serviço recolhe ISS para a prefeitura. Em algumas cidades a inscrição sai sozinha com o CNPJ; em outras, é preciso se cadastrar no site da prefeitura.
  • Inscrição estadual: quem vende mercadoria recolhe ICMS para o estado. A inscrição depende das regras de cada estado: em alguns é automática, em outros é feita na Secretaria da Fazenda.
  • Alvará e licenças: atividades classificadas como de baixo risco dispensam alvará e licenças (Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I). A classificação de cada atividade segue as regras da sua cidade e do seu estado.

Como abrir o MEI como transportador autônomo de carga - mudanças

  1. Confira as regras

    Veja se você se encaixa nas regras acima e se todas as suas atividades estão na lista.

  2. Tenha a conta gov.br prata ou ouro

    A abertura é feita com a sua conta gov.br, no nível prata ou ouro.

  3. Faça a inscrição no Portal do Empreendedor

    Escolha a ocupação "Transportador autônomo de carga - mudanças", informe o endereço e conclua. A inscrição é gratuita.

  4. Guarde o CCMEI

    O Certificado da Condição de MEI sai na hora, com o CNPJ. Depois, veja as inscrições e licenças da sua cidade.

O passo a passo completo, com o que fazer depois do CNPJ, está em como abrir MEI.

Tire suas dúvidas

Dúvidas de quem é transportador autônomo de carga - mudanças MEI

Quanto transportador autônomo de carga - mudanças paga de DAS como MEI em 2026?

R$ 200,52 por mês: R$ 194,52 de INSS (12% do salário mínimo de R$ 1.621), R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. O valor é fixo, não depende do quanto você faturou, e vence todo dia 20 do mês seguinte. Ele muda em janeiro, junto com o salário mínimo.

Transportador autônomo de carga - mudanças MEI precisa emitir nota fiscal?

Precisa quando o cliente é empresa (tem CNPJ). Para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado de emitir, mas pode emitir se quiser. Nos serviços, a nota é a NFS-e do Emissor Nacional; nas vendas de mercadoria, a NF-e, conforme as regras do seu estado.

Qual o limite de faturamento do transportador autônomo de carga - mudanças MEI?

Como MEI caminhoneiro, o limite é de R$ 251.600 por ano. No ano da abertura, R$ 20.966,67 por mês de atividade, contando o mês da abertura. Se exercer qualquer ocupação fora da Tabela B, valem as regras comuns do MEI (R$ 81.000 por ano).

Transportador autônomo de carga - mudanças MEI pode contratar funcionário?

Pode ter no máximo 1 empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, além de 13º e férias, e informa tudo no eSocial.

Posso ter outra atividade junto com transportador autônomo de carga - mudanças?

Pode, mas o regime especial do MEI caminhoneiro só vale para quem exerce apenas ocupações da Tabela B (transporte de cargas). Com qualquer outra ocupação, o limite volta a ser R$ 81.000 e o INSS, 5% do salário mínimo.

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Edinaldo Sabatini Ressude, contador responsável pela SRJ Assessoria

Quem revisou este conteúdo

Edinaldo Sabatini Ressude

Contador e fundador da SRJ Assessoria · CRC-SP 1SP329328/O-8

Contador com mais de 25 anos de experiência, à frente da SRJ Assessoria Contábil (CRC-SP 2SP042229/O-4), em Santo André (SP). Os textos sobre MEI seguem a lei e as normas oficiais citadas abaixo e são revistos sempre que as regras mudam. Última revisão: .

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